Inventário de riscos ocupacionais
Documento que reúne a caracterização dos processos, ambientes e atividades, a identificação dos perigos, os possíveis agravos à saúde, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção existentes.
A Engesema elabora e atualiza o Programa de Gerenciamento de Riscos para empresas que precisam organizar a prevenção de riscos ocupacionais, atender exigências legais, apresentar documentação a clientes ou regularizar sua gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
O PGR materializa o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da empresa. Ele deve representar as atividades, ambientes, perigos, riscos ocupacionais e medidas de prevenção aplicáveis à realidade de cada estabelecimento.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01. Seu objetivo é apoiar a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e a definição das medidas de prevenção necessárias.
O PGR deve conter, no mínimo:
Documento que reúne a caracterização dos processos, ambientes e atividades, a identificação dos perigos, os possíveis agravos à saúde, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção existentes.
Documento que organiza as medidas de prevenção que devem ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas, incluindo prioridades, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento quando aplicáveis.
O escopo final depende das atividades, ambientes, quantidade de trabalhadores, exposições ocupacionais e complexidade da empresa.
A empresa envia o CNPJ, número de empregados, atividades, funções, setores e informações básicas para avaliação do escopo.
A Engesema organiza os dados necessários e orienta sobre documentos, registros, imagens, entrevistas ou levantamentos complementares.
As atividades, perigos, riscos e medidas de prevenção são analisados conforme a realidade da empresa e os requisitos aplicáveis.
São estruturados o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação, com revisão técnica antes da entrega.
O documento é disponibilizado em formato digital, acompanhado das orientações necessárias para implementação, acompanhamento e atualização.
Caso alguma informação esteja indisponível, a equipe da Engesema orientará a empresa durante a coleta.
Em regra, organizações que mantêm empregados precisam implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais e constituir o PGR conforme a NR-01. A aplicabilidade deve ser analisada considerando o enquadramento, as atividades, o grau de risco, os trabalhadores e as exposições existentes.
A NR-01 prevê situações específicas de dispensa, incluindo o MEI e determinadas microempresas ou empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas na norma e realizem as declarações aplicáveis.
O PGR deve acompanhar continuamente a realidade da empresa. A avaliação de riscos deve ser revista conforme os prazos e eventos previstos na NR-01.
A Engesema está localizada em São Paulo e atende empresas de diferentes portes e segmentos em todo o Brasil. A coleta de informações, análise, comunicação e entrega podem ser conduzidas digitalmente, com avaliação presencial quando tecnicamente necessária.
Atendemos, entre outras regiões, empresas na capital paulista, Campinas, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Santos, Sorocaba, Jundiaí, São José dos Campos, Ribeirão Preto e nos demais estados do Brasil.
Não. O PGR trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais e organiza o inventário de riscos e o plano de ação. O PCMSO estabelece diretrizes de acompanhamento da saúde ocupacional com base nos riscos identificados. O LTCAT possui finalidade previdenciária relacionada às condições ambientais de trabalho.
Saiba mais sobre a integração PGR e PCMSO e sobre o LTCAT. Veja também a avaliação de riscos psicossociais NR-1. Conheça todos os nossos serviços ou entre em contato.
Envie o CNPJ e receba uma análise inicial pelo WhatsApp.
Solicitar orçamento de PGRPGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele materializa o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais previsto na NR-01.
A aplicabilidade depende do enquadramento e das condições previstas na NR-01. Em regra, organizações com empregados devem implementar o gerenciamento de riscos, mas existem situações específicas de dispensa que precisam ser analisadas individualmente.
O PGR previsto na NR-01 passou a ser o principal instrumento de gerenciamento dos riscos ocupacionais, substituindo o antigo modelo de PPRA para essa finalidade.
O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
A organização deve definir profissionais com conhecimento técnico compatível com os riscos, atividades e requisitos aplicáveis. Documentos e avaliações que dependam de habilitação legal devem ser conduzidos por profissionais habilitados.
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa. A avaliação de riscos precisa ser revista nos prazos e situações definidos pela NR-01, inclusive quando ocorrerem mudanças que alterem os riscos.
Grande parte do processo pode ser conduzida digitalmente, incluindo coleta de dados, análise documental, reuniões e entrega. Avaliações presenciais podem ser necessárias conforme a atividade e a complexidade dos riscos.
O valor depende do número de estabelecimentos, trabalhadores, setores, funções, atividades, ambientes e riscos envolvidos. Envie o CNPJ da empresa para receber uma análise e proposta personalizada.
Inicialmente, CNPJ, endereço, quantidade de empregados, cargos, funções e descrição das atividades. A equipe orientará sobre informações adicionais.
O gerenciamento de riscos deve considerar as condições de trabalho e os fatores de risco aplicáveis, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho conforme a redação vigente da NR-01 e sua integração com a NR-17.
Envie o CNPJ e as informações iniciais pelo WhatsApp. A equipe da Engesema analisará a demanda e orientará sobre o escopo necessário.