Riscos psicossociais na NR-1: o que mudou e como adequar a empresa?
Entenda como identificar, avaliar e controlar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e integrá-los ao GRO e ao PGR.

Introdução
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a produzir efeitos em 26 de maio de 2026 e menciona expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Este conteúdo explica, de forma técnica e objetiva, o que são esses fatores, como identificá-los e avaliá-los, como integrá-los ao PGR e quais equívocos evitar. Trata-se de conteúdo informativo, que não substitui análise técnica de cada situação concreta.
O que são fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
São fatores ligados à concepção, organização, gestão e às relações de trabalho que, em determinadas condições de exposição, podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Estão relacionados ao modo como o trabalho é planejado, distribuído, executado, supervisionado e vivenciado.
Para o gerenciamento adequado, é importante distinguir:
- • Fator de risco: a característica do trabalho que pode gerar dano em determinadas condições.
- • Exposição: como e em que intensidade os trabalhadores estão sujeitos ao fator.
- • Possível dano: consequências potenciais para a saúde e a segurança.
- • Diagnóstico clínico individual: avaliação de saúde de um trabalhador, feita por profissional habilitado, que está fora do escopo do PGR.
O que mudou na NR-1 em 2026?
A NR-1 passou a mencionar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, reforçando que devem ser considerados no processo de GRO, integrando-se aos demais riscos ocupacionais no inventário e no plano de ação do PGR.
| Antes | A partir de 26/05/2026 |
|---|---|
| Fatores psicossociais poderiam ser considerados de forma genérica dentro do gerenciamento de riscos. | Menção expressa desses fatores, com integração explícita ao GRO/PGR. |
| Abordagens variavam bastante entre organizações. | Reforço da necessidade de método técnico, participação dos trabalhadores e integração ao inventário e plano de ação. |
Fontes oficiais consultáveis: página oficial da NR-1, Portaria MTE nº 1.419/2024, Manual GRO/PGR e Guia oficial sobre fatores psicossociais.
Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais?
As organizações abrangidas pela NR-1 devem realizar ações de prevenção e considerar os fatores de riscos psicossociais no contexto do GRO e da avaliação ergonômica aplicável. A profundidade, os métodos e o escopo dependem das atividades, do porte, da organização do trabalho e das condições concretas.
Não é adequado criar dispensas genéricas nem presumir, sem análise, que uma organização não apresenta fatores relevantes. O enquadramento deve ser avaliado tecnicamente para cada caso.
Exemplos de fatores de riscos psicossociais no trabalho
Alguns exemplos frequentemente citados na literatura técnica e nos materiais oficiais:
- • Sobrecarga de trabalho.
- • Metas incompatíveis com recursos e prazos.
- • Baixa autonomia sobre a execução do trabalho.
- • Falta de clareza de funções e responsabilidades.
- • Jornadas, turnos e ritmos inadequados.
- • Conflitos de papel.
- • Comunicação organizacional deficiente.
- • Falta de apoio da liderança ou da equipe.
- • Assédio e violência no trabalho.
- • Isolamento e baixo suporte social.
- • Mudanças organizacionais mal conduzidas.
- • Desequilíbrio entre exigências e recursos.
- • Trabalho emocionalmente exigente.
A existência de um exemplo em uma organização não determina automaticamente o nível do risco. É preciso avaliar exposição, condições reais, medidas existentes e possíveis consequências.
Risco psicossocial é o mesmo que saúde mental?
Não. O gerenciamento dos fatores psicossociais avalia características do trabalho e suas possíveis consequências, sem substituir a avaliação clínica individual da saúde de um trabalhador. Diagnóstico de transtornos mentais é atividade privativa de profissionais habilitados e está fora do escopo do PGR.
Qual é a relação entre NR-1, NR-17, AEP e PGR?
Os fatores organizacionais do trabalho dialogam com a NR-17 (Ergonomia). A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ajuda a identificar aspectos relevantes; a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) pode ser necessária conforme a NR-17 e as condições verificadas. As informações produzidas alimentam a avaliação de riscos no GRO e o inventário do PGR.
- 1. Organização do trabalho
- 2. → Identificação dos fatores
- 3. → Avaliação Ergonômica Preliminar
- 4. → Avaliação dos riscos no GRO
- 5. → Inventário de riscos
- 6. → Plano de ação
- 7. → Acompanhamento e revisão
Como identificar fatores de riscos psicossociais?
A identificação combina, conforme o contexto, diferentes métodos:
- • Análise documental (políticas, jornadas, metas, procedimentos).
- • Observação das atividades reais de trabalho.
- • Entrevistas e grupos de discussão.
- • Escuta estruturada dos trabalhadores.
- • Análise dos processos e da organização.
- • Indicadores organizacionais (rotatividade, afastamentos, ocorrências), quando disponíveis e tratados adequadamente.
- • Questionários tecnicamente adequados ao contexto.
Nenhum indicador isolado deve ser usado como diagnóstico automático. A leitura precisa ser conjunta e técnica.
Existe questionário obrigatório na NR-1?
Não há questionário único definido como obrigatório pela NR-1. A ferramenta escolhida deve ser adequada ao contexto e integrar um processo técnico mais amplo, que envolva também análise organizacional, observação, escuta e integração ao PGR.
Quem pode realizar a avaliação?
A organização define a estratégia. Podem participar profissionais de SST, ergonomia e outras especialidades, com abordagem multidisciplinar quando possível. As responsabilidades técnicas devem respeitar as atribuições profissionais de cada participante. A NR-1 não estabelece exclusividade profissional para toda a condução do processo.
Como avaliar e classificar os riscos?
A avaliação, de forma geral, contempla:
- • Identificação dos perigos e fatores.
- • Identificação dos grupos expostos.
- • Análise da severidade e da probabilidade, conforme os critérios técnicos adotados.
- • Consideração das medidas de prevenção já existentes.
- • Registro dos resultados.
- • Definição de prioridades.
- • Acompanhamento da eficácia das medidas.
A NR-1 não impõe uma matriz numérica única obrigatória — os critérios devem ser tecnicamente definidos e coerentes.
Como registrar no inventário de riscos do PGR?
Exemplo ilustrativo de estrutura de registro, sem dados pessoais:
- • Atividade ou processo.
- • Fator de risco.
- • Fonte ou circunstância.
- • Grupo exposto.
- • Possíveis consequências.
- • Medidas existentes.
- • Avaliação e classificação.
- • Medidas adicionais.
- • Responsável e prazo.
A estrutura deve ser adaptada às características de cada organização e integrada ao restante do inventário de riscos.
Quais medidas de prevenção podem ser adotadas?
Devem ser priorizadas intervenções na organização do trabalho, e não apenas ações individuais:
- • Revisão de cargas e metas.
- • Dimensionamento adequado das equipes.
- • Clareza de papéis e responsabilidades.
- • Melhoria da comunicação organizacional.
- • Participação dos trabalhadores.
- • Gestão de jornadas e pausas.
- • Prevenção de assédio e violência.
- • Fortalecimento do apoio das lideranças.
- • Canais efetivos de escuta e comunicação.
- • Preparação e comunicação de mudanças.
- • Acompanhamento sistemático das ações.
Palestras, campanhas ou ações individuais isoladas não substituem medidas organizacionais estruturais.
Pesquisa de clima substitui a avaliação?
Não necessariamente. A pesquisa de clima pode oferecer informações auxiliares úteis, mas não substitui automaticamente o processo de identificação, avaliação, registro e controle previsto no GRO/PGR.
Quais documentos e evidências a empresa deve manter?
- • Critérios e metodologia adotados.
- • Registros da identificação dos fatores.
- • Evidências de participação dos trabalhadores.
- • Resultados consolidados (sem exposição de dados individuais).
- • Inventário de riscos atualizado.
- • Plano de ação com responsáveis e prazos.
- • Acompanhamento das medidas.
- • Registros de revisão do processo.
A confidencialidade deve ser preservada. Respostas individuais e informações de saúde não podem ser expostas.
Quando revisar a avaliação?
- • Mudanças organizacionais relevantes.
- • Novos processos ou atividades.
- • Alteração de jornadas, ritmos e metas.
- • Reestruturações e fusões.
- • Ocorrências de violência ou assédio.
- • Resultados insatisfatórios das medidas adotadas.
- • Acidentes ou agravos relacionados.
- • Novas informações relevantes.
- • Revisão periódica do processo de gerenciamento.
Erros comuns na adequação à NR-1
- • Aplicar um formulário e encerrar o processo.
- • Copiar inventário genérico de outra empresa.
- • Confundir fator de risco com diagnóstico clínico.
- • Responsabilizar individualmente o trabalhador.
- • Ignorar a organização do trabalho como fonte de risco.
- • Não envolver os trabalhadores.
- • Coletar dados sem plano de ação.
- • Expor respostas individuais.
- • Usar apenas palestra como medida de controle.
- • Não acompanhar a eficácia das medidas.
A Engesema realiza exames, ASO ou atendimento psicológico?
A atuação da Engesema está voltada à avaliação organizacional dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e à sua integração ao GRO/PGR — com foco em condições e organização do trabalho, e não em diagnóstico ou tratamento individual.
Como contratar a avaliação de riscos psicossociais
- 1. Diagnóstico inicial da organização.
- 2. Definição de escopo e metodologia.
- 3. Análise das atividades e da organização do trabalho.
- 4. Participação e escuta dos trabalhadores.
- 5. Identificação e avaliação dos fatores.
- 6. Integração ao inventário de riscos.
- 7. Plano de ação com responsáveis e prazos.
- 8. Orientação para acompanhamento e revisão.
Conheça em detalhes o serviço da Engesema em Avaliação de Riscos Psicossociais NR-1.
Conclusão
Conformidade com a NR-1 não se resume a aplicar um questionário: exige um processo contínuo de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrado ao GRO e ao PGR.
Perguntas frequentes
O que são riscos psicossociais na NR-1?
São fatores relacionados à concepção, organização, gestão e às relações de trabalho que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A NR-1 trata desses fatores no âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR.
Quando a nova NR-1 entrou em vigor?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a produzir efeitos em 26 de maio de 2026.
Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais?
As organizações abrangidas pela NR-1 devem considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no seu processo de GRO. A profundidade, os métodos e o escopo dependem das atividades, do porte, da organização do trabalho e das condições concretas.
A NR-1 exige questionário específico?
Não. A norma não estabelece um questionário único obrigatório. A escolha de instrumentos deve ser tecnicamente adequada ao contexto e integrar-se a um processo mais amplo de identificação, avaliação e controle.
Pesquisa de clima atende à NR-1?
Não necessariamente. A pesquisa de clima pode fornecer informações auxiliares, mas não substitui, por si só, o processo de identificação, avaliação, registro e controle previsto no gerenciamento de riscos.
Risco psicossocial é o mesmo que doença mental?
Não. O gerenciamento avalia fatores relacionados ao trabalho e suas possíveis consequências. Ele não se destina a diagnosticar transtornos mentais individualmente, atividade privativa de profissionais habilitados fora do escopo do PGR.
Os riscos psicossociais devem entrar no PGR?
Sim. Os perigos identificados e os riscos avaliados devem ser tratados conforme o processo aplicável e integrados ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR.
Qual é a relação entre NR-1 e NR-17?
Fatores organizacionais do trabalho — cargas, ritmos, pausas, exigências cognitivas e emocionais — dialogam com a NR-17. A Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando aplicável, a Análise Ergonômica do Trabalho podem contribuir para identificar e avaliar aspectos relevantes.
Quem pode realizar a avaliação?
A organização define a estratégia. A avaliação pode envolver profissionais de SST, ergonomia e outras áreas, com abordagem multidisciplinar quando cabível, respeitando as atribuições profissionais de cada participante.
Psicólogo é obrigatório para elaborar o PGR?
A NR-1 não obriga que um psicólogo assine o PGR. A responsabilidade técnica pelo programa deve observar as normas aplicáveis; a participação de psicólogos pode ser útil em determinados contextos, mas não é imposta como exclusividade pela NR-1.
Quais medidas de prevenção podem ser adotadas?
Prioritariamente, intervenções na organização do trabalho: revisão de cargas e metas, dimensionamento, clareza de papéis, comunicação, gestão de jornadas, prevenção de assédio, apoio das lideranças e acompanhamento das ações. Palestras e ações individuais isoladas não bastam.
Com que frequência a avaliação deve ser revista?
Sempre que houver mudanças organizacionais, novos processos, alterações de jornadas e metas, reestruturações, ocorrências relevantes, resultados insuficientes das medidas adotadas ou novas informações que justifiquem a revisão.
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