NR-1 e riscos psicossociais

Riscos psicossociais na NR-1: o que mudou e como adequar a empresa?

Entenda como identificar, avaliar e controlar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e integrá-los ao GRO e ao PGR.

Categoria: NR-1 e riscos psicossociaisLeitura estimada: 14 minPublicado em 17/07/2026Atualizado em 17/07/2026Por Engesema Engenharia
Avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Introdução

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a produzir efeitos em 26 de maio de 2026 e menciona expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Este conteúdo explica, de forma técnica e objetiva, o que são esses fatores, como identificá-los e avaliá-los, como integrá-los ao PGR e quais equívocos evitar. Trata-se de conteúdo informativo, que não substitui análise técnica de cada situação concreta.

O que são fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

São fatores ligados à concepção, organização, gestão e às relações de trabalho que, em determinadas condições de exposição, podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Estão relacionados ao modo como o trabalho é planejado, distribuído, executado, supervisionado e vivenciado.

Para o gerenciamento adequado, é importante distinguir:

  • Fator de risco: a característica do trabalho que pode gerar dano em determinadas condições.
  • Exposição: como e em que intensidade os trabalhadores estão sujeitos ao fator.
  • Possível dano: consequências potenciais para a saúde e a segurança.
  • Diagnóstico clínico individual: avaliação de saúde de um trabalhador, feita por profissional habilitado, que está fora do escopo do PGR.

O que mudou na NR-1 em 2026?

A NR-1 passou a mencionar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, reforçando que devem ser considerados no processo de GRO, integrando-se aos demais riscos ocupacionais no inventário e no plano de ação do PGR.

Antes e agora — foco na abordagem
AntesA partir de 26/05/2026
Fatores psicossociais poderiam ser considerados de forma genérica dentro do gerenciamento de riscos.Menção expressa desses fatores, com integração explícita ao GRO/PGR.
Abordagens variavam bastante entre organizações.Reforço da necessidade de método técnico, participação dos trabalhadores e integração ao inventário e plano de ação.

Fontes oficiais consultáveis: página oficial da NR-1, Portaria MTE nº 1.419/2024, Manual GRO/PGR e Guia oficial sobre fatores psicossociais.

Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais?

As organizações abrangidas pela NR-1 devem realizar ações de prevenção e considerar os fatores de riscos psicossociais no contexto do GRO e da avaliação ergonômica aplicável. A profundidade, os métodos e o escopo dependem das atividades, do porte, da organização do trabalho e das condições concretas.

Não é adequado criar dispensas genéricas nem presumir, sem análise, que uma organização não apresenta fatores relevantes. O enquadramento deve ser avaliado tecnicamente para cada caso.

Exemplos de fatores de riscos psicossociais no trabalho

Alguns exemplos frequentemente citados na literatura técnica e nos materiais oficiais:

  • • Sobrecarga de trabalho.
  • • Metas incompatíveis com recursos e prazos.
  • • Baixa autonomia sobre a execução do trabalho.
  • • Falta de clareza de funções e responsabilidades.
  • • Jornadas, turnos e ritmos inadequados.
  • • Conflitos de papel.
  • • Comunicação organizacional deficiente.
  • • Falta de apoio da liderança ou da equipe.
  • • Assédio e violência no trabalho.
  • • Isolamento e baixo suporte social.
  • • Mudanças organizacionais mal conduzidas.
  • • Desequilíbrio entre exigências e recursos.
  • • Trabalho emocionalmente exigente.

A existência de um exemplo em uma organização não determina automaticamente o nível do risco. É preciso avaliar exposição, condições reais, medidas existentes e possíveis consequências.

Risco psicossocial é o mesmo que saúde mental?

Não. O gerenciamento dos fatores psicossociais avalia características do trabalho e suas possíveis consequências, sem substituir a avaliação clínica individual da saúde de um trabalhador. Diagnóstico de transtornos mentais é atividade privativa de profissionais habilitados e está fora do escopo do PGR.

Qual é a relação entre NR-1, NR-17, AEP e PGR?

Os fatores organizacionais do trabalho dialogam com a NR-17 (Ergonomia). A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ajuda a identificar aspectos relevantes; a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) pode ser necessária conforme a NR-17 e as condições verificadas. As informações produzidas alimentam a avaliação de riscos no GRO e o inventário do PGR.

  1. 1. Organização do trabalho
  2. 2. → Identificação dos fatores
  3. 3. → Avaliação Ergonômica Preliminar
  4. 4. → Avaliação dos riscos no GRO
  5. 5. → Inventário de riscos
  6. 6. → Plano de ação
  7. 7. → Acompanhamento e revisão

Como identificar fatores de riscos psicossociais?

A identificação combina, conforme o contexto, diferentes métodos:

  • • Análise documental (políticas, jornadas, metas, procedimentos).
  • • Observação das atividades reais de trabalho.
  • • Entrevistas e grupos de discussão.
  • • Escuta estruturada dos trabalhadores.
  • • Análise dos processos e da organização.
  • • Indicadores organizacionais (rotatividade, afastamentos, ocorrências), quando disponíveis e tratados adequadamente.
  • • Questionários tecnicamente adequados ao contexto.

Nenhum indicador isolado deve ser usado como diagnóstico automático. A leitura precisa ser conjunta e técnica.

Existe questionário obrigatório na NR-1?

Não há questionário único definido como obrigatório pela NR-1. A ferramenta escolhida deve ser adequada ao contexto e integrar um processo técnico mais amplo, que envolva também análise organizacional, observação, escuta e integração ao PGR.

Quem pode realizar a avaliação?

A organização define a estratégia. Podem participar profissionais de SST, ergonomia e outras especialidades, com abordagem multidisciplinar quando possível. As responsabilidades técnicas devem respeitar as atribuições profissionais de cada participante. A NR-1 não estabelece exclusividade profissional para toda a condução do processo.

Como avaliar e classificar os riscos?

A avaliação, de forma geral, contempla:

  • • Identificação dos perigos e fatores.
  • • Identificação dos grupos expostos.
  • • Análise da severidade e da probabilidade, conforme os critérios técnicos adotados.
  • • Consideração das medidas de prevenção já existentes.
  • • Registro dos resultados.
  • • Definição de prioridades.
  • • Acompanhamento da eficácia das medidas.

A NR-1 não impõe uma matriz numérica única obrigatória — os critérios devem ser tecnicamente definidos e coerentes.

Como registrar no inventário de riscos do PGR?

Exemplo ilustrativo de estrutura de registro, sem dados pessoais:

  • • Atividade ou processo.
  • • Fator de risco.
  • • Fonte ou circunstância.
  • • Grupo exposto.
  • • Possíveis consequências.
  • • Medidas existentes.
  • • Avaliação e classificação.
  • • Medidas adicionais.
  • • Responsável e prazo.

A estrutura deve ser adaptada às características de cada organização e integrada ao restante do inventário de riscos.

Quais medidas de prevenção podem ser adotadas?

Devem ser priorizadas intervenções na organização do trabalho, e não apenas ações individuais:

  • • Revisão de cargas e metas.
  • • Dimensionamento adequado das equipes.
  • • Clareza de papéis e responsabilidades.
  • • Melhoria da comunicação organizacional.
  • • Participação dos trabalhadores.
  • • Gestão de jornadas e pausas.
  • • Prevenção de assédio e violência.
  • • Fortalecimento do apoio das lideranças.
  • • Canais efetivos de escuta e comunicação.
  • • Preparação e comunicação de mudanças.
  • • Acompanhamento sistemático das ações.

Palestras, campanhas ou ações individuais isoladas não substituem medidas organizacionais estruturais.

Pesquisa de clima substitui a avaliação?

Não necessariamente. A pesquisa de clima pode oferecer informações auxiliares úteis, mas não substitui automaticamente o processo de identificação, avaliação, registro e controle previsto no GRO/PGR.

Quais documentos e evidências a empresa deve manter?

  • • Critérios e metodologia adotados.
  • • Registros da identificação dos fatores.
  • • Evidências de participação dos trabalhadores.
  • • Resultados consolidados (sem exposição de dados individuais).
  • • Inventário de riscos atualizado.
  • • Plano de ação com responsáveis e prazos.
  • • Acompanhamento das medidas.
  • • Registros de revisão do processo.

A confidencialidade deve ser preservada. Respostas individuais e informações de saúde não podem ser expostas.

Quando revisar a avaliação?

  • • Mudanças organizacionais relevantes.
  • • Novos processos ou atividades.
  • • Alteração de jornadas, ritmos e metas.
  • • Reestruturações e fusões.
  • • Ocorrências de violência ou assédio.
  • • Resultados insatisfatórios das medidas adotadas.
  • • Acidentes ou agravos relacionados.
  • • Novas informações relevantes.
  • • Revisão periódica do processo de gerenciamento.

Erros comuns na adequação à NR-1

  • • Aplicar um formulário e encerrar o processo.
  • • Copiar inventário genérico de outra empresa.
  • • Confundir fator de risco com diagnóstico clínico.
  • • Responsabilizar individualmente o trabalhador.
  • • Ignorar a organização do trabalho como fonte de risco.
  • • Não envolver os trabalhadores.
  • • Coletar dados sem plano de ação.
  • • Expor respostas individuais.
  • • Usar apenas palestra como medida de controle.
  • • Não acompanhar a eficácia das medidas.

A Engesema realiza exames, ASO ou atendimento psicológico?

A Engesema não realiza exames ocupacionais, não emite ASO e não presta atendimento clínico ou psicológico.

A atuação da Engesema está voltada à avaliação organizacional dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e à sua integração ao GRO/PGR — com foco em condições e organização do trabalho, e não em diagnóstico ou tratamento individual.

Como contratar a avaliação de riscos psicossociais

  1. 1. Diagnóstico inicial da organização.
  2. 2. Definição de escopo e metodologia.
  3. 3. Análise das atividades e da organização do trabalho.
  4. 4. Participação e escuta dos trabalhadores.
  5. 5. Identificação e avaliação dos fatores.
  6. 6. Integração ao inventário de riscos.
  7. 7. Plano de ação com responsáveis e prazos.
  8. 8. Orientação para acompanhamento e revisão.

Conheça em detalhes o serviço da Engesema em Avaliação de Riscos Psicossociais NR-1.

Conclusão

Conformidade com a NR-1 não se resume a aplicar um questionário: exige um processo contínuo de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrado ao GRO e ao PGR.

Perguntas frequentes

O que são riscos psicossociais na NR-1?

São fatores relacionados à concepção, organização, gestão e às relações de trabalho que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A NR-1 trata desses fatores no âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do PGR.

Quando a nova NR-1 entrou em vigor?

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a produzir efeitos em 26 de maio de 2026.

Todas as empresas precisam avaliar riscos psicossociais?

As organizações abrangidas pela NR-1 devem considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no seu processo de GRO. A profundidade, os métodos e o escopo dependem das atividades, do porte, da organização do trabalho e das condições concretas.

A NR-1 exige questionário específico?

Não. A norma não estabelece um questionário único obrigatório. A escolha de instrumentos deve ser tecnicamente adequada ao contexto e integrar-se a um processo mais amplo de identificação, avaliação e controle.

Pesquisa de clima atende à NR-1?

Não necessariamente. A pesquisa de clima pode fornecer informações auxiliares, mas não substitui, por si só, o processo de identificação, avaliação, registro e controle previsto no gerenciamento de riscos.

Risco psicossocial é o mesmo que doença mental?

Não. O gerenciamento avalia fatores relacionados ao trabalho e suas possíveis consequências. Ele não se destina a diagnosticar transtornos mentais individualmente, atividade privativa de profissionais habilitados fora do escopo do PGR.

Os riscos psicossociais devem entrar no PGR?

Sim. Os perigos identificados e os riscos avaliados devem ser tratados conforme o processo aplicável e integrados ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR.

Qual é a relação entre NR-1 e NR-17?

Fatores organizacionais do trabalho — cargas, ritmos, pausas, exigências cognitivas e emocionais — dialogam com a NR-17. A Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando aplicável, a Análise Ergonômica do Trabalho podem contribuir para identificar e avaliar aspectos relevantes.

Quem pode realizar a avaliação?

A organização define a estratégia. A avaliação pode envolver profissionais de SST, ergonomia e outras áreas, com abordagem multidisciplinar quando cabível, respeitando as atribuições profissionais de cada participante.

Psicólogo é obrigatório para elaborar o PGR?

A NR-1 não obriga que um psicólogo assine o PGR. A responsabilidade técnica pelo programa deve observar as normas aplicáveis; a participação de psicólogos pode ser útil em determinados contextos, mas não é imposta como exclusividade pela NR-1.

Quais medidas de prevenção podem ser adotadas?

Prioritariamente, intervenções na organização do trabalho: revisão de cargas e metas, dimensionamento, clareza de papéis, comunicação, gestão de jornadas, prevenção de assédio, apoio das lideranças e acompanhamento das ações. Palestras e ações individuais isoladas não bastam.

Com que frequência a avaliação deve ser revista?

Sempre que houver mudanças organizacionais, novos processos, alterações de jornadas e metas, reestruturações, ocorrências relevantes, resultados insuficientes das medidas adotadas ou novas informações que justifiquem a revisão.

Sua empresa precisa avaliar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

A Engesema atende empresas de diferentes segmentos e portes em todo o Brasil, com atuação principal no estado de São Paulo.