Quem pode elaborar o PGR e quem deve assinar?
Entenda a responsabilidade da organização, quando outras NRs exigem profissionais específicos, quem deve datar e assinar os documentos e quando pode existir necessidade de responsabilidade técnica.

Introdução
A NR-1 estabelece que os documentos do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitando as exigências das demais Normas Regulamentadoras. A empresa pode designar pessoas ou equipes internas e também contratar uma consultoria, mas alguns setores, análises e documentos exigem profissionais específicos.
Quem é responsável pelo PGR?
A responsabilidade pelo PGR é da organização empregadora. Isso significa que a empresa responde pelo programa como um todo, ainda que utilize apoio interno ou externo para elaborar os documentos.
- • liderança e comprometimento com a segurança e saúde no trabalho;
- • fornecimento de informações verdadeiras sobre as atividades e os riscos;
- • implementação das medidas previstas no plano de ação;
- • atualização do PGR conforme as mudanças e prazos aplicáveis;
- • disponibilidade dos documentos para trabalhadores, seus representantes e autoridades;
- • acompanhamento das ações e da eficácia das medidas.
A empresa pode contratar uma consultoria?
Sim. A NR-1 não impede a contratação de terceiros para apoiar a elaboração do PGR. Uma consultoria pode contribuir de forma técnica, organizada e integrada com o restante da gestão de SST.
- • apoio técnico na estruturação do programa;
- • coleta e organização de informações;
- • identificação de perigos e avaliação de riscos;
- • elaboração do inventário de riscos ocupacionais;
- • estruturação do plano de ação;
- • integração com outros documentos e programas;
- • participação ativa da organização em cada etapa;
- • manutenção da responsabilidade administrativa da empresa perante o Estado.
Contratar consultoria transfere toda a responsabilidade?
Não. Mesmo com apoio externo, a organização continua respondendo pelas obrigações legais relacionadas ao PGR.
| Consultoria pode apoiar | Organização continua responsável por |
|---|---|
| Elaboração técnica dos documentos | Fornecer informações reais sobre a operação |
| Avaliações contratadas conforme o escopo | Permitir acesso e participação dos setores |
| Estrutura documental do PGR | Implementar as medidas de prevenção |
| Recomendações técnicas | Acompanhar resultados e ajustes |
| Atualizações contratadas | Manter o PGR correspondente à operação real |
Qualquer pessoa pode elaborar o PGR?
A NR-1 atribui a responsabilidade à organização, mas isso não significa que qualquer pessoa esteja preparada para elaborar o programa. É preciso analisar caso a caso.
- • a pessoa ou equipe deve ter capacidade compatível com as avaliações realizadas;
- • outras NRs podem reservar determinados trabalhos a profissionais específicos;
- • avaliações sem conhecimento técnico podem gerar documento incompatível com a realidade;
- • um formulário padronizado ou ferramenta pronta não substitui a competência para avaliar riscos;
- • a rastreabilidade e a coerência do documento também são analisadas em auditorias e fiscalizações.
Técnico de Segurança do Trabalho pode elaborar PGR?
Não há uma resposta absoluta. A participação do Técnico de Segurança do Trabalho no PGR deve respeitar as atribuições profissionais, os requisitos das NRs aplicáveis, a complexidade dos riscos e as particularidades do setor.
- • atuação dentro das atribuições legais da profissão;
- • respeito às exigências específicas de cada NR;
- • análise da complexidade dos riscos identificados;
- • necessidade eventual de participação de outros profissionais;
- • documentos ou avaliações que exijam habilitação específica não podem ser assumidos por quem não possui essa habilitação;
- • particularidades setoriais podem exigir composições diferentes de equipe.
Engenheiro de Segurança do Trabalho pode elaborar PGR?
O Engenheiro de Segurança do Trabalho pode participar tecnicamente da elaboração do PGR dentro de suas atribuições. Isso não significa, entretanto, que todo PGR precise necessariamente ser elaborado exclusivamente por engenheiro.
- • o PGR continua sob a responsabilidade da organização;
- • algumas avaliações podem exigir participação multidisciplinar;
- • contar com um profissional habilitado não elimina a participação ativa da empresa;
- • o escopo do serviço técnico contratado deve estar bem definido em cada caso.
Médico do Trabalho elabora PGR?
É importante diferenciar o PGR do PCMSO. O médico do trabalho pode participar de processos multidisciplinares quando pertinente, mas o PGR não é um documento médico.
- • o PCMSO possui responsabilidade médica própria conforme a NR-7;
- • o PGR envolve gerenciamento de riscos ocupacionais em sentido amplo;
- • a elaboração do PGR não deve ser confundida com exames ocupacionais ou emissão de ASO;
- • a integração entre PGR e PCMSO ocorre, principalmente, pelo compartilhamento de informações sobre riscos.
Veja também o que é PCMSO, as diferenças entre PGR e PCMSO e o serviço integrado de PGR e PCMSO.
O PGR exige equipe multidisciplinar?
Depende. Não é adequado afirmar que toda empresa precisa contratar todas as especialidades para elaborar o PGR. A composição da equipe varia conforme as características da operação.
- • variedade e complexidade dos riscos;
- • necessidade de avaliações quantitativas;
- • análise ergonômica conforme a NR-17;
- • agentes químicos, físicos ou biológicos presentes;
- • máquinas, equipamentos e sistemas de segurança;
- • eletricidade, espaços confinados, altura e outras atividades específicas;
- • construção civil, com regras próprias;
- • fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
- • requisitos setoriais e demandas contratuais adicionais.
Construção civil possui regra específica?
Sim. A NR-18 possui regra própria para a elaboração do PGR da construção. Em regra, esse PGR é elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
- • para canteiros com até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, a NR-18 admite profissional qualificado em segurança do trabalho;
- • a implementação das medidas permanece sob a responsabilidade da organização;
- • é indispensável verificar a redação vigente da NR-18 e as características reais do canteiro em cada caso.
Outras NRs podem exigir profissionais específicos?
Sim. Diversas Normas Regulamentadoras estabelecem exigências específicas para determinados documentos, atividades ou projetos. Os exemplos abaixo são introdutórios e não representam uma lista completa.
- • NR-10: determinados documentos, memoriais e projetos elétricos;
- • NR-12: análises de risco e sistemas de segurança de máquinas e equipamentos;
- • NR-13: projetos e atividades relacionadas a caldeiras e vasos de pressão que exigem profissional habilitado;
- • NR-17: avaliações ergonômicas conforme os requisitos aplicáveis;
- • outras normas setoriais ou técnicas específicas.
Quem pode realizar medições ambientais?
A realização de medições ambientais válidas para fins técnicos e legais depende de vários fatores. Não é adequado afirmar que qualquer pessoa pode fazer medições utilizáveis no PGR.
- • natureza do agente avaliado (químico, físico ou biológico);
- • metodologia oficial ou norma técnica aplicável;
- • equipamento adequado ao agente e ao ambiente;
- • requisitos legais aplicáveis à medição;
- • competência técnica de quem realiza a coleta e a análise;
- • calibração e rastreabilidade dos instrumentos;
- • atribuições profissionais para emitir laudos, quando aplicável.
Quem avalia fatores de risco psicossociais?
A avaliação dos fatores de riscos psicossociais ocorre no contexto do GRO e da NR-17, com foco na organização e nas condições de trabalho, sem substituir atendimento clínico.
- • foco em fatores relacionados à organização do trabalho;
- • equipe ou profissional com conhecimentos compatíveis com a avaliação;
- • abordagem multidisciplinar quando necessária;
- • não realizar diagnóstico clínico;
- • não confundir com atendimento psicológico individual;
- • preservar confidencialidade e proteção de dados dos trabalhadores.
Aprofunde no conteúdo sobre riscos psicossociais na NR-1 e no serviço de gestão de riscos psicossociais.
O PGR precisa ser assinado?
Sim. Os documentos que integram o PGR devem ser datados e assinados. Isso permite identificar a versão, a organização e o responsável por cada documento.
- • inventário de riscos ocupacionais;
- • plano de ação;
- • identificação da organização;
- • rastreabilidade da elaboração e revisão;
- • controle de versão;
- • indicação do responsável ou representante definido pela empresa;
- • possibilidade de assinatura eletrônica, quando atendidos os requisitos aplicáveis.
Quem deve assinar o PGR?
Os documentos do PGR são assinados por pessoas naturais indicadas pela organização. Não é correto dizer que sempre é necessária a assinatura exclusiva de engenheiro ou médico.
- • representante legal ou responsável definido pela empresa;
- • profissionais responsáveis por documentos técnicos específicos, quando aplicável;
- • pode existir mais de uma assinatura, conforme a estrutura e o escopo do PGR;
- • as exigências das demais NRs devem ser respeitadas em cada documento vinculado.
Assinatura eletrônica é válida?
É possível utilizar assinatura eletrônica no PGR, desde que sejam atendidos requisitos que garantam segurança e rastreabilidade.
- • rastreabilidade da autoria e do momento da assinatura;
- • integridade do conteúdo assinado;
- • verificação da autenticidade;
- • preservação das versões anteriores;
- • acesso para consultas e auditorias futuras.
PGR precisa de ART?
Não existe uma exigência geral de ART apenas pelo fato de o documento ser denominado PGR. Entretanto, serviços de engenharia e determinados documentos técnicos que integrem ou apoiem o programa podem exigir ART conforme a legislação profissional, o contrato e o escopo.
- • a ART é registrada no sistema CONFEA/CREA;
- • vincula-se a serviços de engenharia efetivamente prestados;
- • depende das atribuições do profissional envolvido;
- • pode ser necessária para determinados documentos técnicos específicos;
- • o escopo contratado deve ser analisado caso a caso;
- • a ART não deve ser tratada como selo automático de conformidade do PGR.
Qual é a diferença entre assinatura e responsabilidade técnica?
Assinar um documento não é a mesma coisa que assumir responsabilidade técnica sobre um serviço específico. O quadro abaixo ajuda a diferenciar os conceitos.
| Elemento | Finalidade | É sempre a mesma coisa? |
|---|---|---|
| Assinatura do documento | Identificar responsável ou representante e permitir rastreabilidade | Não; existe assinatura sem responsabilidade técnica formal |
| Responsabilidade da organização | Cumprir a NR-1 e implementar as medidas do PGR | Não é substituída por assinatura de terceiro |
| Responsabilidade técnica | Vincular determinado serviço técnico a um profissional habilitado | Depende do escopo e da legislação profissional |
| ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) | Registrar serviços de engenharia perante o sistema CONFEA/CREA | Não é automática para todo PGR |
| Registro profissional | Comprovar habilitação legal do profissional envolvido | Necessário quando exigido por lei ou NR aplicável |
| Responsabilidade pela implementação | Colocar em prática as medidas de prevenção | Permanece da organização, independentemente da assinatura |
O PGR pode ser feito somente com informações enviadas on-line?
Etapas de atendimento e elaboração podem ser digitais, principalmente para agilizar coleta e análise de informações. Isso não significa, entretanto, que todos os casos dispensem visita ou avaliação presencial.
- • necessidade de informações confiáveis e atualizadas;
- • análise de documentos técnicos anteriores;
- • uso de imagens, vídeos, entrevistas e reuniões remotas;
- • visitas ou avaliações complementares quando os riscos exigirem;
- • formato final depende da complexidade da operação;
- • não é adequado prometer que todos os casos dispensam visita.
Quais informações a empresa precisa fornecer?
A qualidade do PGR depende, em grande parte, das informações fornecidas pela organização. Um checklist mínimo inclui:
- • CNPJ e dados dos estabelecimentos;
- • CNAE e atividades reais;
- • número de trabalhadores;
- • cargos e tarefas;
- • ambientes de trabalho;
- • processos produtivos;
- • máquinas utilizadas;
- • equipamentos e ferramentas;
- • produtos químicos utilizados;
- • jornadas e turnos;
- • medidas de prevenção existentes;
- • documentos anteriores de SST;
- • acidentes e ocorrências relevantes;
- • mudanças recentes na operação;
- • prestadores e terceiros;
- • informações necessárias a avaliações específicas.
Como verificar uma proposta de elaboração do PGR?
Antes de contratar, é útil comparar as propostas com base em critérios objetivos.
- • escopo claramente definido;
- • estabelecimentos abrangidos;
- • atividades consideradas;
- • inventário e plano de ação incluídos;
- • avaliações incluídas e não incluídas;
- • necessidade de medições específicas;
- • responsabilidades das partes;
- • formato de coleta de informações;
- • prazo de entrega;
- • forma de atualização posterior;
- • entregáveis previstos;
- • indicação dos profissionais necessários ao escopo;
- • suporte após a entrega.
Sinais de alerta em propostas
Alguns sinais indicam propostas incompatíveis com o que a NR-1 exige.
- • PGR pronto sem coleta prévia de informações;
- • documento idêntico para qualquer segmento;
- • preço apresentado sem definição de escopo;
- • promessa de conformidade automática;
- • ausência de inventário ou plano de ação;
- • desconhecimento das atividades reais da empresa;
- • promessa de que uma única assinatura resolve todos os requisitos;
- • garantia de eliminar multas ou fiscalizações;
- • confusão entre PGR, PCMSO, exames e ASO;
- • omissão de avaliações claramente necessárias.
Relação com inventário e plano de ação
Quem elabora o PGR precisa ser capaz de conduzir tecnicamente as etapas centrais do programa.
- • caracterizar as atividades da empresa;
- • identificar perigos;
- • avaliar e classificar riscos;
- • consolidar o inventário de riscos ocupacionais;
- • estruturar as medidas de prevenção;
- • estabelecer o acompanhamento das ações e da eficácia.
Veja também os conteúdos sobre inventário de riscos ocupacionais e plano de ação do PGR.
Como a Engesema trabalha?
A Engesema apoia a organização em todas as etapas de elaboração do PGR, respeitando o escopo contratado e as exigências das NRs aplicáveis.
- 1. coleta das informações da empresa;
- 2. análise do setor e dos processos;
- 3. definição do escopo do PGR;
- 4. identificação das avaliações necessárias;
- 5. participação de profissionais compatíveis com o escopo;
- 6. elaboração do inventário de riscos;
- 7. estruturação do plano de ação;
- 8. revisão técnica;
- 9. entrega digital dos documentos;
- 10. orientação sobre atualização e acompanhamento.
- • atendimento em todo o Brasil;
- • atuação principal no estado de São Paulo;
- • orçamento conforme características da empresa;
- • a Engesema não realiza exames ocupacionais;
- • a Engesema não emite ASO.
Precisa definir o escopo e os profissionais necessários?
Envie as informações da empresa para a Engesema analisar as atividades, os riscos e os documentos necessários.
Solicitar análise pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Quem pode elaborar o PGR?
A NR-1 estabelece que os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização. A empresa pode designar pessoas ou equipes internas e também contratar consultoria. A composição adequada depende do setor, dos riscos, das avaliações necessárias e das exigências das demais NRs aplicáveis.
Técnico de Segurança do Trabalho pode elaborar PGR?
Não há uma resposta única. A atuação deve respeitar as atribuições profissionais e as exigências das NRs aplicáveis. Em algumas situações a participação de outros profissionais é necessária, por exemplo quando o setor ou o tipo de avaliação exige habilitação específica.
Engenheiro de Segurança precisa assinar todo PGR?
Não. A NR-1 não determina que todo PGR seja assinado exclusivamente por engenheiro. Documentos técnicos específicos que integrem ou apoiem o programa podem, sim, exigir profissional habilitado conforme o escopo, a legislação profissional e as demais NRs aplicáveis.
A empresa pode elaborar o próprio PGR?
Pode, desde que utilize pessoas ou equipes com capacidade compatível com as avaliações a serem realizadas e respeite os requisitos das NRs aplicáveis. A responsabilidade permanece com a organização, e ferramentas ou formulários não substituem competência para avaliar riscos.
É possível contratar uma consultoria para elaborar o PGR?
Sim. A consultoria pode apoiar tecnicamente a coleta de informações, a identificação e avaliação dos riscos, o inventário, o plano de ação e a integração com outros documentos. A participação da empresa em todo o processo é indispensável.
Contratar consultoria transfere a responsabilidade da empresa?
Não. A responsabilidade administrativa da organização perante o Estado permanece com o empregador. A contratação de terceiros distribui atividades técnicas, mas não transfere integralmente as obrigações legais da empresa.
O PGR precisa ser assinado?
Sim. Os documentos integrantes do PGR devem ser datados e assinados, permitindo rastreabilidade, identificação da organização, controle de versão e identificação do responsável ou representante definido pela empresa.
Assinatura eletrônica é aceita?
É possível utilizar assinatura eletrônica, desde que atendidos os requisitos de rastreabilidade, integridade, verificação e preservação das versões, permitindo consulta futura em auditorias.
Todo PGR precisa de ART?
Não existe uma exigência geral de ART apenas pelo fato de o documento ser denominado PGR. Serviços de engenharia e determinados documentos técnicos que integrem ou apoiem o programa podem exigir ART conforme a legislação profissional, o contrato e o escopo. A ART não deve ser tratada como selo automático de conformidade.
Construção civil possui regra específica?
Sim. A NR-18 estabelece requisitos próprios para o PGR da construção. Em regra, esse PGR é elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Para canteiros com até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, a NR-18 admite profissional qualificado em segurança do trabalho. A implementação permanece sob responsabilidade da organização.
O PGR pode ser elaborado de forma digital?
Etapas de coleta e elaboração podem ser digitais, com base em documentos, imagens, vídeos, entrevistas e reuniões. Visitas ou avaliações complementares podem ser necessárias conforme os riscos e a complexidade da operação. Não é adequado prometer que todos os casos dispensam visita.
A Engesema realiza exames ocupacionais ou emite ASO?
Não. A Engesema presta suporte documental relacionado ao PGR e ao PCMSO, mas não realiza exames ocupacionais e não emite ASO. Exames e ASO são atos médicos praticados por profissionais habilitados.
Referências
- • Página oficial do PGR (gov.br).
- • Página oficial da NR-1 (gov.br).
- • Perguntas e Respostas GRO/PGR (gov.br).
- • Página oficial da NR-18 (gov.br).
- • Manual GRO/PGR (edição de 2026), disponível no portal do MTE.
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