PGR e gerenciamento de riscos

Qual é a validade do PGR e quando ele deve ser atualizado?

Entenda se o PGR possui validade, quando a avaliação de riscos deve ser revista e quais mudanças exigem atualização antes do prazo máximo previsto na NR-1.

Categoria: PGR e gerenciamento de riscosLeitura estimada: 11 minPublicado em 18/07/2026Atualizado em 18/07/2026Por Engesema Engenharia
Revisão e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos

Introdução

O PGR não deve ser tratado como um documento que permanece válido sem acompanhamento até uma data de vencimento. O gerenciamento de riscos é contínuo, e a avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada dois anos ou antes, quando ocorrerem situações previstas na NR-1.

O objetivo deste conteúdo é esclarecer, de forma técnica, o que significa a “validade” do PGR, quando a avaliação de riscos deve ser revista e quais mudanças exigem atualização antecipada. Para uma visão geral, veja também o que é PGR e para que serve.

A NR-1 não estabelece uma renovação anual obrigatória do PGR, mas exige que a avaliação de riscos seja periodicamente revista e que o documento acompanhe a realidade da organização.

O PGR tem prazo de validade?

A ideia de uma “validade fixa” do PGR simplifica de forma inadequada o que a NR-1 realmente exige. É mais preciso separar quatro dimensões:

  • Validade documental: a NR-1 não define um prazo único de vencimento a partir do qual o documento perde valor automaticamente.
  • Revisão da avaliação de riscos: deve ocorrer no máximo a cada dois anos, ou antes, diante das situações previstas na norma.
  • Acompanhamento do plano de ação: é contínuo, com verificação da implementação e da eficácia das medidas.
  • Atualização diante de mudanças: sempre que ocorrerem alterações relevantes na organização, o PGR deve refletir essa nova realidade.

Em vez de tratar o PGR como um arquivo que “vence a cada dois anos”, é mais adequado enxergá-lo como o registro atualizado do gerenciamento de riscos ocupacionais da organização.

Por que se fala em prazo de dois anos?

A NR-1 estabelece que a avaliação de riscos ocupacionais deve ser revista periodicamente, no máximo a cada dois anos. Esse é o intervalo máximo previsto na norma para revisão, e não um prazo fixo em que o documento pode simplesmente ser refeito ao final do período.

Na prática, esse limite convive com a exigência de revisão antecipada sempre que ocorrerem determinadas situações. Também exige acompanhamento contínuo do plano de ação, sem esperar o fim do intervalo para verificar se as medidas foram efetivamente implementadas.

Quando o prazo pode chegar a três anos?

A NR-1 admite prazo de até três anos para a revisão da avaliação de riscos em organizações que possuam certificações em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, conforme condições previstas na própria norma.

  • • A aplicação desse prazo depende do efetivo atendimento às condições previstas na NR-1.
  • • Não basta a organização afirmar que possui um sistema de gestão de SST: é necessário que o sistema esteja implementado e certificado nos termos aplicáveis.
  • • Mesmo com prazo estendido, permanece a obrigação de revisão antecipada quando ocorrerem as situações previstas na norma.
Não é adequado prometer automaticamente o prazo de três anos a qualquer empresa. A aplicação depende do atendimento efetivo das condições da NR-1.

Quando atualizar o PGR antes de dois anos?

A NR-1 lista situações em que a avaliação de riscos deve ser revista, independentemente do prazo máximo. As subseções a seguir organizam essas hipóteses.

Após implementar medidas de prevenção

Depois da implementação de medidas, é necessário reavaliar os riscos residuais para confirmar se os controles adotados foram suficientes e se novos aspectos surgiram durante a execução.

Inovações e mudanças em tecnologias

A introdução de novos equipamentos, tecnologias ou instalações pode modificar os riscos existentes ou introduzir novos perigos. Nessa hipótese, o inventário e o plano de ação precisam ser revistos.

Mudanças nos ambientes de trabalho

Alterações em layout, instalações, ventilação, iluminação e demais características físicas do ambiente podem impactar a exposição a agentes e os riscos de acidentes.

Mudanças em processos e condições

Alteração das etapas produtivas, matérias-primas, condições de operação e ritmos de trabalho pode modificar significativamente os riscos ocupacionais avaliados.

Mudanças em procedimentos

Revisão de procedimentos operacionais e de segurança pode gerar necessidade de atualização das medidas de prevenção previstas no plano de ação.

Mudanças na organização do trabalho

Alterações em jornada, turnos, ritmo, formas de supervisão e estrutura hierárquica podem impactar os riscos ocupacionais, inclusive fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Surgimento de novos riscos

Sempre que novos perigos forem identificados, a avaliação de riscos deve ser revista para incorporar esses aspectos ao inventário e ao plano de ação.

Modificação dos riscos existentes

Mudanças na natureza, na intensidade, na frequência ou na duração da exposição justificam nova análise dos riscos já identificados.

Medidas de prevenção inadequadas ou ineficazes

Quando medidas de prevenção se mostrarem inadequadas, insuficientes ou ineficazes, é necessário revisar a avaliação de riscos e o plano de ação para adotar controles apropriados.

Ocorrência de acidente relacionado ao trabalho

A ocorrência de acidente relacionado ao trabalho é uma das situações listadas na NR-1 para revisão da avaliação de riscos, com atenção às causas e às medidas de prevenção envolvidas.

Ocorrência de doença relacionada ao trabalho

A identificação de doença relacionada ao trabalho também exige revisão do PGR e reflexão sobre a atuação preventiva. Aspectos de saúde ocupacional são tratados pelo PCMSO, conforme a NR-7.

Mudança nos requisitos legais aplicáveis

Alterações nos requisitos legais aplicáveis à organização — normas regulamentadoras, legislação setorial e demais requisitos — podem exigir revisão do documento para manter a conformidade e a coerência técnica.

Tabela: situações e necessidade de atualização

A tabela abaixo apresenta situações comuns em empresas e indica, de forma orientativa, quando é necessário avaliar a atualização do PGR. A conclusão final depende do caso concreto.

SituaçãoPrecisa avaliar atualização?Motivo
Mudança de endereçoSim, precisa avaliarNovo ambiente pode alterar layout, instalações, agentes ambientais e organização do trabalho.
Reforma ou ampliaçãoSim, precisa avaliarAlterações físicas podem gerar novos riscos ou modificar os existentes.
Aquisição de máquinasSim, precisa avaliarInovações e mudanças em tecnologias estão previstas na NR-1 como motivo de revisão.
Alteração do processo produtivoSim, precisa avaliarMudança em processos e condições exige revisão da avaliação de riscos.
Criação de novos cargosSim, precisa avaliarNovos cargos podem envolver atividades, ambientes e exposições ainda não avaliados.
Mudança nas atividades executadasSim, precisa avaliarAlteração de atividades pode modificar riscos identificados e medidas de prevenção.
Adoção de novos produtos químicosSim, precisa avaliarNovos agentes químicos podem introduzir riscos que ainda não constam do inventário.
Acidente de trabalhoSimAcidente relacionado ao trabalho é uma das situações previstas para revisão da avaliação de riscos.
Doença relacionada ao trabalhoSimIdentificação de doença relacionada ao trabalho exige revisão do PGR.
Medida preventiva que não funcionouSimMedidas inadequadas, insuficientes ou ineficazes exigem revisão.
Alteração relevante na organização do trabalhoSim, precisa avaliarMudanças em jornada, turnos, ritmos e estrutura podem alterar riscos, inclusive psicossociais.
Mudança na legislação aplicávelSim, precisa avaliarAlteração dos requisitos legais aplicáveis exige revisão do documento.
Sem mudanças por quase dois anosSimMesmo sem alterações relevantes, a avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada dois anos.

Mudança de funcionário exige atualizar o PGR?

A simples substituição de uma pessoa em uma vaga existente, sem alteração de função, atividade, ambiente ou exposição, não representa, por si só, motivo para revisão integral do PGR. O que a NR-1 exige é que os riscos ocupacionais estejam corretamente identificados e avaliados.

Por outro lado, se a mudança envolver criação de nova função, alteração das atividades executadas ou exposição a novos agentes, a avaliação de riscos precisa ser revista para refletir essas modificações.

Mudança de endereço exige novo PGR?

Um novo endereço pode alterar diversos aspectos do trabalho, entre eles:

  • • layout e circulação;
  • • máquinas e instalações;
  • • agentes ambientais presentes;
  • • riscos de acidentes;
  • • condições ergonômicas;
  • • organização do trabalho.

Por isso, mudança de endereço quase sempre exige avaliação técnica sobre a necessidade de atualização, sem conclusão automática de que se trata de “o mesmo PGR”.

Contratação de novos funcionários exige atualização?

O aumento do quadro de empregados pode alterar postos, atividades, turnos, organização do trabalho e a quantidade de pessoas expostas. Também pode envolver criação de novas funções, com atividades e ambientes ainda não avaliados.

A necessidade de revisão do PGR depende do impacto real dessas contratações sobre os riscos ocupacionais identificados no inventário.

O plano de ação também deve ser atualizado?

O plano de ação não é um anexo estático do PGR. Ele deve ser acompanhado ao longo do tempo, considerando aspectos como:

  • • acompanhamento das medidas previstas;
  • • responsáveis pela implementação;
  • • prioridades e cronograma de execução;
  • • verificação da eficácia das medidas adotadas;
  • • registro dos ajustes necessários e das ações concluídas.

O inventário de riscos deve refletir a situação atual

O inventário de riscos não pode descrever cargos, ambientes, máquinas, atividades ou exposições que já não correspondam à operação atual da organização. Um documento desatualizado compromete o próprio propósito do gerenciamento de riscos.

PGR desatualizado: principais sinais

Alguns sinais indicam que o PGR provavelmente precisa de revisão:

  • • endereço antigo ou unidade que já não é utilizada;
  • • cargos que não existem mais na organização;
  • • novas funções que ainda não constam do documento;
  • • máquinas novas não avaliadas;
  • • produtos químicos não considerados no inventário;
  • • plano de ação sem acompanhamento e sem verificação de eficácia;
  • • riscos psicossociais relacionados ao trabalho não considerados quando aplicáveis;
  • • medidas preventivas registradas sem qualquer verificação;
  • • acidente ocorrido após a elaboração e não incorporado à análise;
  • • documento produzido antes de mudanças relevantes na operação;
  • • dados divergentes dos demais documentos de SST.

Relação entre PGR e PCMSO

O PCMSO deve ser desenvolvido considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Portanto, atualizações relevantes do PGR podem exigir reflexão sobre o planejamento do PCMSO, de modo que os dois programas sejam coerentes entre si.

A Engesema presta suporte documental relacionado ao PGR e ao PCMSO, mas não realiza exames ocupacionais e não emite ASO. Exames e ASO são atos médicos praticados por profissionais habilitados.

Para aprofundar, consulte o que é PCMSO, as diferenças entre PGR e PCMSO e a página do serviço PGR e PCMSO integrados.

Relação entre PGR e LTCAT

O PGR e o LTCAT possuem finalidades diferentes: o primeiro é o instrumento do gerenciamento de riscos ocupacionais, enquanto o segundo é um laudo técnico de natureza previdenciária. Uma mudança operacional relevante pode gerar necessidade de avaliar ambos, ainda que separadamente.

Para se aprofundar, veja o que é LTCAT e o serviço de LTCAT e documentação previdenciária.

Riscos psicossociais e atualização do PGR

Mudanças na organização do trabalho, na jornada, no ritmo ou na estrutura hierárquica podem modificar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Nessas situações, é importante avaliar se o PGR permanece coerente com a realidade da operação.

Para aprofundar o tema, consulte riscos psicossociais na NR-1 e o serviço de gestão de riscos psicossociais.

Quem é responsável por manter o PGR atualizado?

O desenvolvimento e a implementação do programa são responsabilidades da organização empregadora, que deve garantir que o documento corresponda à realidade da operação, adotar as medidas de prevenção previstas e acompanhar sua execução.

A atuação de uma consultoria como a Engesema é técnica e complementar, apoiando a elaboração, revisão e atualização do documento, sem transferir integralmente para o prestador as responsabilidades legais e administrativas do empregador.

Como funciona a atualização pela Engesema

O fluxo consultivo utilizado pela Engesema para revisão ou atualização do PGR normalmente segue as seguintes etapas:

  1. 1. recebimento das informações da empresa e do PGR existente;
  2. 2. análise do documento vigente e de suas premissas;
  3. 3. identificação das mudanças ocorridas na operação;
  4. 4. definição do escopo de revisão ou atualização;
  5. 5. atualização do inventário de riscos;
  6. 6. revisão do plano de ação;
  7. 7. entrega digital do documento revisado;
  8. 8. orientação sobre acompanhamento e próximos passos.

Conheça também o serviço de PGR da Engesema e a página com todos os serviços.

Seu PGR ainda corresponde à realidade da empresa?

Envie o documento atual e as informações sobre as mudanças da operação para uma análise inicial de escopo.

Perguntas frequentes

O PGR vence todo ano?

Não. A NR-1 não estabelece uma renovação anual obrigatória do PGR. O que a norma prevê é que o gerenciamento de riscos seja contínuo e que a avaliação de riscos seja revista periodicamente, no máximo a cada dois anos, ou antes desse prazo, quando ocorrerem situações previstas na própria norma.

O PGR tem validade de dois anos?

Mais do que uma validade fixa de dois anos, a NR-1 estabelece que a avaliação de riscos seja revista no máximo a cada dois anos. Isso significa que o documento precisa acompanhar a realidade da organização e ser atualizado sempre que ocorrerem mudanças relevantes, mesmo antes desse prazo.

Quando a avaliação de riscos deve ser revista?

A avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada dois anos e sempre que ocorrerem situações que possam alterar os riscos ocupacionais, tais como mudanças em tecnologias, ambientes, processos, procedimentos, organização do trabalho, surgimento de novos riscos, medidas de prevenção ineficazes, ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho e mudanças nos requisitos legais aplicáveis.

O prazo do PGR pode ser de três anos?

A NR-1 admite prazo de até três anos para a revisão da avaliação de riscos em organizações que possuam certificações de sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho, conforme condições previstas na própria norma. A aplicação desse prazo depende do efetivo atendimento a essas condições e não deve ser presumida.

Mudança de endereço exige atualizar o PGR?

Depende. Um novo endereço pode alterar layout, circulação, máquinas, instalações, agentes ambientais, riscos de acidentes, condições ergonômicas e a organização do trabalho. Nesses casos, a avaliação de riscos precisa ser revista para refletir o novo ambiente.

Contratar funcionários exige atualizar o PGR?

Depende. O aumento do quadro pode alterar postos, atividades, turnos, organização do trabalho e a quantidade de pessoas expostas. Também pode envolver criação de novas funções. É necessário avaliar se essas mudanças modificam os riscos identificados.

Trocar uma máquina exige atualização?

Inovações e mudanças em tecnologias, equipamentos e instalações estão previstas na NR-1 como situações que exigem revisão da avaliação de riscos. A necessidade de atualização deve ser avaliada tecnicamente considerando o impacto sobre os riscos existentes e o surgimento de novos riscos.

Um acidente de trabalho exige revisar o PGR?

Sim. A ocorrência de acidentes relacionados ao trabalho é uma das situações listadas na NR-1 para revisão da avaliação de riscos, bem como a ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho e a identificação de medidas de prevenção inadequadas, insuficientes ou ineficazes.

O plano de ação precisa ser acompanhado?

Sim. O plano de ação não é um anexo estático do PGR. Ele deve ser acompanhado ao longo do tempo, com verificação da implementação e da eficácia das medidas, ajustes de prazos e responsáveis, e registro das ações concluídas ou modificadas.

PGR e PCMSO devem possuir a mesma data?

Não há uma regra que obrigue as duas datas a coincidirem, mas o PCMSO deve ser desenvolvido considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Portanto, atualizações relevantes do PGR podem exigir reflexão sobre o planejamento do PCMSO.

A Engesema realiza exames ou emite ASO?

Não. A Engesema elabora e presta suporte documental relacionado ao PGR e ao PCMSO, mas não realiza exames ocupacionais e não emite ASO. Exames e ASO são atos médicos praticados por profissionais habilitados.

É possível atualizar o PGR de forma digital?

Sim. Grande parte do processo de revisão e atualização pode ser conduzida digitalmente, com atendimento em todo o Brasil e atuação principal no estado de São Paulo. Avaliações presenciais podem ser necessárias conforme a atividade e a complexidade dos riscos.

Referências

Precisa revisar ou atualizar o PGR?

Fale com a Engesema para receber uma proposta conforme as atividades, ambientes e mudanças da sua empresa.