Inventário de riscos ocupacionais: o que é e o que deve conter?
Entenda como o Inventário de Riscos Ocupacionais consolida a identificação de perigos e a avaliação dos riscos dentro do PGR e o que a NR-1 exige do documento.

Introdução
O Inventário de Riscos Ocupacionais é um dos documentos mínimos do PGR. Ele consolida as informações obtidas na identificação dos perigos e na avaliação dos riscos, relacionando atividades, ambientes, trabalhadores expostos, medidas existentes e classificação dos riscos.
O que é o Inventário de Riscos Ocupacionais?
O inventário é o registro estruturado que dá visibilidade ao gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da organização. Ele reúne, em um único documento integrante do PGR, os resultados da identificação de perigos, da avaliação e da classificação dos riscos, orientando a definição das medidas preventivas.
- • relação direta com o GRO da empresa;
- • parte integrante e obrigatória do PGR;
- • base para a identificação de perigos nas atividades reais;
- • suporte à avaliação e à classificação dos riscos;
- • insumo para a definição das medidas de prevenção adequadas.
Para uma visão geral, veja também o que é PGR e para que serve e o serviço de PGR da Engesema.
Inventário de riscos e PGR são a mesma coisa?
Não. O PGR é o programa; o inventário é uma de suas partes. A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo:
- • Inventário de Riscos Ocupacionais;
- • Plano de Ação.
Fluxo do gerenciamento de riscos
- 1. Levantamento preliminar
- 2. Identificação de perigos
- 3. Avaliação dos riscos
- 4. Inventário
- 5. Plano de ação
- 6. Acompanhamento
O que o inventário deve conter?
A seguir estão as informações mínimas previstas na NR-1 vigente, explicadas em linguagem clara. Este resumo não substitui a leitura da norma nem a avaliação técnica da operação:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho. Descrição de como o trabalho é organizado, dos setores, das áreas físicas e das condições ambientais em que as atividades ocorrem.
- Caracterização das atividades. Detalhamento das tarefas efetivamente executadas, e não apenas a descrição do cargo ou da função contratada.
- Descrição dos perigos. Identificação das fontes com potencial de causar lesão ou agravo, considerando o contexto real da operação.
- Identificação das fontes ou circunstâncias. Registro de onde ou em que situações o perigo se manifesta, o que subsidia a definição de medidas.
- Possíveis lesões ou agravos à saúde. Consequências que podem decorrer da exposição, sem confusão com diagnóstico médico individual.
- Grupos de trabalhadores expostos. Conjunto de trabalhadores com atividades ou exposições semelhantes que devem ser considerados nas medidas.
- Medidas de prevenção implementadas. Barreiras, controles e procedimentos já existentes que influenciam a avaliação do risco.
- Caracterização da exposição dos trabalhadores. Como, quanto e em que condições os trabalhadores são expostos aos perigos identificados.
- Análise preliminar ou monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos. Dados disponíveis ou coletados sobre exposições ambientais, quando aplicáveis e necessários.
- Resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. Informações provenientes das avaliações ergonômicas aplicáveis à operação.
- Avaliação e classificação dos riscos para elaboração do plano de ação. Priorização dos riscos com base em critérios definidos, orientando as ações preventivas e corretivas.
Tabela de referência
Os exemplos abaixo são educativos, apenas para ilustrar a lógica do inventário. Eles não substituem a avaliação técnica das atividades e riscos reais da sua empresa.
| Informação | O que representa | Exemplo educativo |
|---|---|---|
| Processo e ambiente | Como o trabalho ocorre e onde | Linha de montagem em galpão industrial (exemplo educativo). |
| Atividade | Tarefa realmente executada | Operação de prensa hidráulica no setor de estamparia. |
| Perigo | Fonte com potencial de causar dano | Peça metálica em movimento e pontos de prensagem. |
| Fonte ou circunstância | Onde ou quando o perigo se manifesta | Alimentação manual de peças durante o ciclo da máquina. |
| Possível lesão ou agravo | Consequência que pode ocorrer | Traumatismo, esmagamento ou amputação de membro superior. |
| Grupo exposto | Trabalhadores com exposição semelhante | Operadores de prensa do turno diurno. |
| Exposição | Como, quanto e em que condições ocorre | Exposição habitual e permanente durante a jornada. |
| Medida implementada | Barreira ou controle já existente | Dispositivo de comando bimanual e proteção fixa. |
| Avaliação do risco | Método utilizado e critérios adotados | Avaliação semiquantitativa com base em severidade e probabilidade. |
| Classificação | Categoria resultante | Classificação de acordo com critérios definidos no PGR. |
| Ação necessária | O que fazer em função da classificação | Ação registrada no plano de ação com prazo e responsável. |
Qual é a diferença entre perigo e risco?
Confundir perigo e risco compromete o inventário como um todo. Uma leitura consistente da NR-1 diferencia:
- • Perigo: elemento, situação ou condição com potencial de causar lesão ou agravo à saúde (por exemplo, uma peça em movimento, uma superfície aquecida ou um agente químico).
- • Risco ocupacional: combinação relacionada à possibilidade e à severidade das consequências da exposição ao perigo em uma atividade específica.
O inventário registra ambos e ainda descreve as fontes, circunstâncias e medidas existentes que influenciam a avaliação.
Quais tipos de perigo devem ser considerados?
A análise deve considerar as características reais da atividade, incluindo, quando presentes:
- • agentes físicos;
- • agentes químicos;
- • agentes biológicos;
- • fatores ergonômicos;
- • fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
- • perigos de acidentes;
- • perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho.
Um inventário reduzido a “cinco cores de riscos” não substitui essa análise estruturada.
Quem são os grupos de trabalhadores expostos?
Os grupos são conjuntos de trabalhadores com atividades ou exposições semelhantes. Observações importantes:
- • cargos iguais podem ter exposições diferentes conforme o setor ou o turno;
- • cargos diferentes podem compartilhar determinadas exposições;
- • terceirizados também podem exigir integração das informações, conforme a situação contratual e as atividades executadas.
Como os riscos são avaliados e classificados?
A avaliação e a classificação devem partir de critérios definidos, considerando:
- • severidade das possíveis consequências;
- • probabilidade ou possibilidade de ocorrência;
- • exposição dos trabalhadores;
- • informações disponíveis sobre o perigo;
- • requisitos legais aplicáveis;
- • priorização das medidas no plano de ação.
A NR-1 não impõe uma única matriz (3×3, 4×4 ou 5×5). A escolha do método é uma decisão técnica devidamente registrada.
O inventário precisa conter medições?
- • nem todo risco exige, automaticamente, uma avaliação quantitativa;
- • determinadas exposições e requisitos legais podem exigir medições;
- • avaliações qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas podem ser utilizadas conforme o risco;
- • resultados de medições não devem ser inventados nem estimados sem base técnica.
Como entram os fatores ergonômicos?
Os fatores ergonômicos são considerados no inventário a partir dos resultados das avaliações ergonômicas aplicáveis, nos termos da NR-17. As conclusões dessas avaliações alimentam a caracterização das atividades, dos postos e das medidas preventivas.
Como entram os fatores de risco psicossociais?
Quando presentes, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados no contexto da organização e das condições de trabalho, integrados ao GRO e ao PGR.
Evitar, no inventário:
- • diagnóstico de saúde mental;
- • questionário isolado tratado como solução completa;
- • coleta de dados clínicos;
- • promessa de eliminar todos os riscos.
Aprofunde em riscos psicossociais na NR-1 ou conheça o serviço de riscos psicossociais.
Inventário de riscos e mapa de riscos são iguais?
Não. O inventário possui finalidade, estrutura e requisitos próprios no PGR, com informações que vão além da representação visual das áreas. O mapa de riscos permanece útil como instrumento de comunicação, mas não substitui o inventário exigido pela NR-1.
Inventário e laudo técnico são a mesma coisa?
Também não. O inventário integra o PGR e não deve ser confundido automaticamente com laudos técnicos como o LTCAT. Cada documento possui finalidade, embasamento normativo e destinação próprios.
Para diferenciar melhor, veja o que é LTCAT e o serviço de LTCAT da Engesema.
Como o inventário orienta o plano de ação?
- • classificação e priorização dos riscos;
- • definição das medidas de prevenção e controle;
- • responsáveis por cada ação;
- • cronogramas coerentes com a criticidade;
- • acompanhamento da implementação;
- • avaliação da eficácia das medidas;
- • tratamento dos riscos residuais.
Quando o inventário deve ser atualizado?
O inventário deve ser mantido atualizado e refletir mudanças como:
- • novos processos;
- • novas instalações;
- • mudança de endereço;
- • novas máquinas;
- • novos produtos;
- • alterações de layout;
- • criação ou mudança de atividades;
- • mudanças na organização do trabalho;
- • acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- • medidas de prevenção ineficazes;
- • mudanças legais aplicáveis;
- • revisão da avaliação de riscos.
Para prazos e situações de revisão antecipada, veja validade do PGR: quando atualizar?.
Por quanto tempo manter o histórico?
O histórico das atualizações do inventário deve ser mantido por pelo menos 20 anos, ou pelo período estabelecido em regulamentação específica. É importante diferenciar:
- • manter o inventário atual, disponível para consulta;
- • preservar o histórico das versões e atualizações anteriores.
Guardar somente a versão mais recente não atende ao requisito de manutenção do histórico.
O inventário pode ser digital?
- • a documentação pode ser física ou digital;
- • deve estar disponível para os trabalhadores interessados ou seus representantes;
- • deve estar disponível para a Inspeção do Trabalho;
- • deve preservar integridade e rastreabilidade das versões.
Inventário de riscos de empresas contratadas
De maneira introdutória, é comum que contratante e contratada precisem trocar informações sobre:
- • riscos gerados pelas atividades desempenhadas pela contratada;
- • riscos presentes no local de trabalho onde as atividades ocorrem;
- • integração das medidas de prevenção adotadas por ambas as partes.
A forma dessa integração depende do contrato, das atividades e do ambiente, e não deve ser tratada com uma conclusão única para todos os casos.
Erros comuns
- • copiar o inventário de outra empresa;
- • registrar somente o nome dos cargos, sem descrever as atividades;
- • ignorar atividades efetivamente realizadas;
- • omitir grupos expostos;
- • não descrever fontes ou circunstâncias dos perigos;
- • utilizar riscos genéricos sem avaliação da operação;
- • deixar máquinas ou produtos novos fora do documento;
- • não relacionar a classificação ao plano de ação;
- • não considerar fatores ergonômicos e psicossociais quando aplicáveis;
- • não manter histórico das versões;
- • produzir documento incompatível com a realidade da empresa;
- • não atualizar após mudanças relevantes.
Checklist para avaliar o inventário atual
- • endereço e ambientes corretos;
- • processos atuais descritos;
- • atividades reais registradas;
- • cargos e grupos expostos definidos;
- • máquinas e equipamentos considerados;
- • produtos e agentes ambientais listados;
- • fontes e circunstâncias identificadas;
- • perigos externos previsíveis avaliados;
- • medidas existentes registradas;
- • avaliação e classificação documentadas;
- • integração explícita com o plano de ação;
- • data e responsáveis técnicos identificados;
- • histórico preservado;
- • correspondência com o PCMSO e demais documentos aplicáveis.
Relação com o PCMSO
O PCMSO deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Portanto, um inventário adequado é insumo essencial para o planejamento do controle médico de saúde ocupacional.
Veja também o que é PCMSO, PGR e PCMSO: diferenças, o serviço de PCMSO e a integração PGR e PCMSO.
Como a Engesema elabora o inventário
- 1. coleta de informações da empresa e dos documentos existentes;
- 2. compreensão dos processos produtivos e administrativos;
- 3. caracterização dos ambientes e atividades;
- 4. identificação dos perigos, fontes e circunstâncias;
- 5. caracterização dos grupos de trabalhadores expostos;
- 6. avaliação e classificação dos riscos, com métodos adequados a cada caso;
- 7. consolidação das informações no inventário;
- 8. integração ao plano de ação;
- 9. entrega digital do documento;
- 10. orientação sobre acompanhamento e atualização.
O formato depende das características e necessidades da operação; visitas ou avaliações complementares podem ser necessárias conforme a atividade e a complexidade dos riscos.
O inventário atual representa a operação da sua empresa?
Envie o PGR existente e as principais informações da operação para uma análise inicial do escopo de atualização.
Perguntas frequentes
O que é o Inventário de Riscos Ocupacionais?
É um dos documentos mínimos do PGR previstos na NR-1. Consolida as informações obtidas na identificação de perigos e na avaliação dos riscos ocupacionais, relacionando processos, ambientes, atividades, grupos expostos, medidas existentes e a classificação dos riscos que subsidiará o plano de ação.
Inventário de riscos e PGR são a mesma coisa?
Não. O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos e deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. O inventário é uma das partes integrantes do PGR, não o programa completo.
O que deve constar no inventário?
Entre as informações mínimas previstas na NR-1 vigente estão a caracterização dos processos e ambientes, das atividades, a descrição dos perigos, fontes ou circunstâncias, possíveis lesões ou agravos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção implementadas, caracterização da exposição, análises preliminares ou monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos, resultados de avaliações ergonômicas nos termos da NR-17 e a avaliação e classificação dos riscos para o plano de ação.
Qual é a diferença entre perigo e risco?
Perigo é uma fonte, situação ou condição com potencial de causar lesão ou agravo à saúde. Risco ocupacional é a combinação relacionada à possibilidade e à severidade das consequências da exposição ao perigo, considerando o contexto real da atividade.
O inventário precisa conter medições?
Nem todo risco exige, automaticamente, uma avaliação quantitativa. Determinadas exposições e requisitos legais podem exigir medições. Avaliações qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas podem ser utilizadas conforme o risco e as exigências aplicáveis. Resultados de medições nunca devem ser inventados.
Todo risco precisa de avaliação quantitativa?
Não. A avaliação de riscos pode combinar métodos qualitativos, semiquantitativos e quantitativos, conforme o tipo de perigo, a exposição e os requisitos legais aplicáveis. A escolha do método é uma decisão técnica registrada no inventário.
Inventário e mapa de riscos são iguais?
Não. O inventário integra o PGR e possui finalidade, estrutura e requisitos próprios. O mapa de riscos é outro instrumento de comunicação de riscos, com objetivo e uso distintos. Um não substitui o outro.
O inventário deve considerar riscos psicossociais?
Sim, quando presentes na organização, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser considerados no contexto das atividades e condições de trabalho, sem transformar o inventário em ferramenta de diagnóstico clínico ou coleta de dados de saúde mental.
Quando atualizar o inventário?
Sempre que ocorrerem mudanças relevantes como novos processos, novas instalações, mudança de endereço, novas máquinas ou produtos, alterações de layout, criação ou mudança de atividades, mudanças na organização do trabalho, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, medidas de prevenção ineficazes, mudanças legais aplicáveis e na revisão periódica da avaliação de riscos prevista na NR-1.
Por quanto tempo o histórico deve ser mantido?
O histórico das atualizações do inventário deve ser mantido por pelo menos 20 anos ou pelo período estabelecido em regulamentação específica. Preservar somente a versão mais recente não atende ao requisito de manutenção do histórico.
O inventário pode ser elaborado digitalmente?
Sim. A documentação pode ser física ou digital, desde que garantidas a disponibilidade para trabalhadores, representantes e para a Inspeção do Trabalho, além da integridade e da rastreabilidade das versões e atualizações.
A Engesema realiza exames ocupacionais ou emite ASO?
Não. A Engesema elabora e presta suporte documental relacionado ao PGR e ao PCMSO, mas não realiza exames ocupacionais e não emite ASO. Exames e ASO são atos médicos praticados por profissionais habilitados.
Referências
- • Página oficial do PGR — Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br).
- • Página oficial da NR-1 (gov.br).
- • Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (edição de 2026), disponível no portal do MTE.
Conteúdo relacionado
- Voltar aos conteúdos
- Plano de ação do PGR: o que deve conter e como acompanhar?
- Quem pode elaborar o PGR e quem deve assinar?
- O que é PGR e para que serve?
- Quanto custa um PGR?
- PGR para pequenas empresas: quem precisa?
- Validade do PGR: quando atualizar?
- PGR e PCMSO: qual é a diferença?
- O que é PCMSO?
- O que é LTCAT?
- Riscos psicossociais na NR-1
- Serviço de PGR
- Serviço de PCMSO
- PGR e PCMSO integrados
- LTCAT
- Riscos psicossociais NR-1
- Todos os serviços
- Fale com a Engesema
