PGR e gerenciamento de riscos

O que é PGR e para que serve?

Atualizado em julho de 2026Leitura estimada: 10 minConteúdo técnico da Engesema
Profissional analisando o Programa de Gerenciamento de Riscos de uma empresa

PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele materializa o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO da organização.

Seu objetivo é organizar a identificação de perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e a implementação de medidas de prevenção, acompanhamento e melhoria contínua das condições de trabalho.

Em resumo: em termos práticos, o PGR ajuda a empresa a reconhecer seus riscos ocupacionais, definir prioridades e organizar as ações necessárias para prevenção.

O que significa PGR?

  • PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos.
  • GRO é o processo contínuo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.
  • PGR é a materialização documentada desse processo.
  • GRO e PGR não são conceitos independentes: o PGR é como o GRO se expressa em documentos, registros e ações.
  • O PGR não deve ser tratado apenas como um “laudo”, pois é um programa contínuo.

Para que serve o PGR?

O programa pode contribuir para:

  • • Identificar perigos relacionados ao trabalho.
  • • Avaliar e classificar riscos ocupacionais.
  • • Identificar grupos de trabalhadores sujeitos aos riscos.
  • • Registrar medidas de prevenção existentes.
  • • Definir medidas adicionais quando necessárias.
  • • Estabelecer responsáveis, prioridades e prazos.
  • • Acompanhar a eficácia das ações.
  • • Manter o gerenciamento atualizado diante de mudanças.

Inventário de riscos e plano de ação

Conforme a NR-1, o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos:

Inventário de riscos ocupacionais

  • • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
  • • Caracterização das atividades.
  • • Identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos.
  • • Identificação dos trabalhadores sujeitos aos riscos.
  • • Avaliação e classificação dos riscos.
  • • Descrição das medidas de prevenção implementadas.
  • • Informações necessárias de acordo com a realidade avaliada.

Plano de ação

  • • Medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
  • • Prioridades.
  • • Cronograma.
  • • Responsáveis.
  • • Formas de acompanhamento e verificação da eficácia.

Outros registros podem ser necessários conforme as atividades desenvolvidas e as normas aplicáveis.

Qual é a diferença entre GRO e PGR?

GROPGR
Processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, prevenção, acompanhamento e melhoria.Materialização desse processo por meio de documentos, ações e registros, incluindo inventário de riscos e plano de ação.

Quem precisa elaborar o PGR?

A necessidade e a forma de elaboração do PGR devem ser analisadas conforme o tipo de organização, atividades, riscos existentes, enquadramento e regras previstas na NR-1.

A NR-1 prevê tratamentos específicos e algumas possibilidades de dispensa para determinadas organizações, como MEI e algumas microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que sejam atendidas todas as condições normativas aplicáveis.

Importante: dispensa de elaborar o PGR não significa dispensa de cumprir todas as obrigações de segurança e saúde no trabalho. O enquadramento deve ser analisado tecnicamente, caso a caso.

Quais riscos devem ser considerados?

O gerenciamento deve considerar os perigos e riscos ocupacionais aplicáveis à realidade da organização. Exemplos comuns:

  • • Riscos físicos.
  • • Riscos químicos.
  • • Riscos biológicos.
  • • Riscos de acidentes.
  • • Fatores ergonômicos.
  • • Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Desde 26 de maio de 2026, a redação atualizada da NR-1 inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais. Avaliação de riscos psicossociais conforme a NR-1.

Quando o PGR deve ser revisto?

O gerenciamento é contínuo e deve acompanhar a realidade da organização. Situações que podem exigir análise ou revisão incluem:

  • • Mudanças nos processos.
  • • Alteração de instalações ou layout.
  • • Introdução de máquinas e equipamentos.
  • • Mudança de produtos ou matérias-primas.
  • • Criação ou alteração de cargos e atividades.
  • • Identificação de novos perigos.
  • • Modificação das medidas de prevenção.
  • • Ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
  • • Identificação de inadequação ou insuficiência das medidas.
  • • Mudanças legais ou normativas aplicáveis.

PGR e PCMSO são a mesma coisa?

Não. O PGR está relacionado ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. O PCMSO é um programa de controle médico de saúde ocupacional que deve considerar os riscos identificados e classificados pelo PGR. Os programas devem apresentar coerência, mas possuem objetivos e responsabilidades diferentes. Saiba mais sobre a integração entre PGR e PCMSO.

Aviso: a Engesema não realiza exames ocupacionais e não emite ASO.

PGR e LTCAT são o mesmo documento?

Não. O PGR tem finalidade preventiva e está ligado ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. O LTCAT possui finalidade previdenciária e registra tecnicamente condições ambientais e possível exposição a agentes nocivos.

Como elaborar um PGR?

Etapas gerais que podem orientar o processo:

  1. Levantamento inicial da organização.
  2. Compreensão dos processos e atividades.
  3. Identificação dos perigos.
  4. Avaliação e classificação dos riscos.
  5. Análise das medidas de prevenção existentes.
  6. Elaboração ou atualização do inventário.
  7. Construção do plano de ação.
  8. Implantação das medidas.
  9. Acompanhamento da eficácia.
  10. Revisão quando necessária.

A profundidade e a metodologia dependem da organização e dos riscos encontrados.

Erros comuns

  • • Tratar o PGR como documento estático.
  • • Utilizar documento genérico sem relação com o trabalho real.
  • • Não envolver trabalhadores no processo.
  • • Ignorar mudanças nas atividades.
  • • Criar plano de ação sem responsáveis e prazos.
  • • Manter inventário incompatível com os ambientes.
  • • Não integrar informações com outros programas.
  • • Ignorar fatores ergonômicos e psicossociais.
  • • Copiar documentos de outra empresa.

Perguntas frequentes

O que significa PGR?

PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Ele materializa, em documentos e ações, o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1.

Para que serve o PGR?

O PGR organiza a identificação de perigos, a avaliação dos riscos ocupacionais e a definição de medidas de prevenção, acompanhamento e melhoria contínua das condições de trabalho.

PGR é um laudo?

Não. O PGR não é um laudo isolado. Ele é um programa contínuo, composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação, e pode incluir outros registros conforme a realidade da organização.

Qual é a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o processo contínuo de gerenciamento dos riscos ocupacionais. O PGR é a materialização documentada desse processo, por meio do inventário de riscos, do plano de ação e demais registros aplicáveis.

Toda empresa precisa elaborar PGR?

A necessidade de elaboração do PGR depende do enquadramento da organização, das atividades executadas e das condições previstas na NR-1. Existem situações específicas de tratamento diferenciado e possíveis dispensas, que devem ser analisadas caso a caso.

Quais documentos compõem o PGR?

Conforme a NR-1, o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Outros registros podem ser necessários conforme as atividades e normas aplicáveis.

Quem pode elaborar o PGR?

A organização deve garantir que a elaboração e a implementação sejam tecnicamente adequadas, observando responsabilidades profissionais e exigências específicas aplicáveis aos riscos e avaliações envolvidos.

Quando o PGR deve ser atualizado?

O gerenciamento de riscos é contínuo. O PGR deve ser analisado e, quando necessário, atualizado diante de mudanças nos processos, ambientes, atividades, produtos, ocorrências relevantes ou alterações normativas aplicáveis.

PGR e PCMSO são a mesma coisa?

Não. O PGR está relacionado ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. O PCMSO é um programa de controle médico de saúde ocupacional que deve considerar os riscos identificados e classificados pelo PGR. Os programas devem apresentar coerência, mas possuem objetivos e responsabilidades diferentes.

PGR substitui o LTCAT?

Não. O PGR tem finalidade preventiva e está ligado ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. O LTCAT possui finalidade previdenciária e registra tecnicamente condições ambientais e possível exposição a agentes nocivos.

O PGR deve considerar riscos psicossociais?

Sim. Desde 26 de maio de 2026, a redação atualizada da NR-1 inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.

A Engesema realiza exames ocupacionais ou emite ASO?

Não. A Engesema não realiza exames ocupacionais e não emite ASO. A atuação da empresa é focada em engenharia de segurança do trabalho e documentação técnica correlata.

Sua empresa precisa elaborar ou atualizar o PGR?

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