Plano de ação do PGR: o que deve conter e como acompanhar?
Entenda como o plano de ação do PGR transforma a avaliação de riscos em medidas de prevenção com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição de resultados.

Introdução
O plano de ação é um dos documentos mínimos do PGR. Ele transforma os resultados do inventário e da avaliação dos riscos em medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição de resultados.
O que é o plano de ação do PGR?
O plano de ação é o instrumento que operacionaliza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro do PGR. Ele conecta a classificação de cada risco a decisões concretas sobre o que será feito para tratá-lo.
- • relação direta com o GRO da organização;
- • parte integrante e obrigatória do PGR;
- • vinculação com os riscos classificados no inventário;
- • previsão de medidas novas quando necessário;
- • melhoria das medidas existentes que se mostrem insuficientes;
- • manutenção das medidas que se mantêm eficazes.
Inventário e plano de ação são a mesma coisa?
Não. Os dois documentos são complementares e possuem finalidades distintas dentro do PGR.
| Inventário de Riscos | Plano de Ação |
|---|---|
| Identifica e consolida perigos e riscos | Define o tratamento a ser dado a cada risco |
| Caracteriza as exposições | Estabelece as medidas de prevenção |
| Avalia e classifica os riscos | Prioriza as ações conforme a classificação |
| Registra as medidas já existentes | Define introdução, melhoria ou manutenção das medidas |
| Subsidia decisões técnicas | Acompanha a execução e afere resultados |
Aprofunde nos conteúdos sobre inventário de riscos ocupacionais, o que é PGR e no serviço de PGR.
Como o inventário alimenta o plano de ação?
A ligação entre os documentos pode ser representada como um fluxo contínuo, no qual cada etapa fornece insumos para a próxima:
- 1. Perigo identificado
- 2. Risco avaliado
- 3. Risco classificado
- 4. Prioridade definida
- 5. Medida selecionada
- 6. Responsável e prazo
- 7. Implementação
- 8. Verificação da eficácia
- 9. Ajustes
O que deve constar no plano de ação?
A NR-1 não impõe nomes fixos para os campos do plano, mas a estrutura precisa contemplar informações que permitam entender, executar, acompanhar e revisar cada ação. Entre os elementos relevantes:
- • risco ou situação a ser tratada;
- • medida a introduzir, aprimorar ou manter;
- • prioridade;
- • cronograma;
- • responsável;
- • forma de acompanhamento;
- • forma de aferição dos resultados;
- • situação da ação;
- • registros de implementação;
- • ajustes necessários.
Tabela educativa dos elementos
| Elemento | Finalidade | Pergunta que deve responder |
|---|---|---|
| Perigo ou risco | Vincular a ação ao risco identificado no inventário | Qual risco está sendo tratado? |
| Medida | Descrever a ação prevista de forma objetiva | O que será introduzido, aprimorado ou mantido? |
| Prioridade | Ordenar as ações conforme critérios técnicos | Qual é o grau de prioridade desta ação? |
| Responsável | Atribuir a condução a alguém com autoridade e recursos | Quem coordena a execução da medida? |
| Prazo | Estabelecer a data planejada para a implementação | Quando a ação deve estar implementada? |
| Acompanhamento | Definir como a evolução da ação será verificada | Como será monitorada a execução? |
| Evidência de execução | Registrar comprovações da implementação | Como se comprova que a ação foi realizada? |
| Aferição de resultados | Verificar se a medida controlou o risco | A medida foi eficaz? |
| Situação | Indicar o estado atual da ação | Está pendente, em execução, concluída ou em ajuste? |
| Ajuste | Prever revisões quando necessárias | Que correções foram feitas ou são necessárias? |
Existe um modelo obrigatório?
A NR-1 não estabelece um único layout para o plano de ação. Planilhas, sistemas ou outros formatos podem ser utilizados, desde que permitam integração com o inventário, acompanhamento e rastreabilidade das ações.
Como definir prioridades?
- • classificação do risco no inventário;
- • severidade das possíveis consequências;
- • probabilidade ou possibilidade de ocorrência;
- • quantidade de trabalhadores possivelmente atingidos;
- • exigências legais aplicáveis;
- • viabilidade técnica e operacional, sem ignorar riscos relevantes;
- • medidas imediatas para situações críticas.
Não existe uma fórmula universal para priorização. A definição é uma decisão técnica que deve considerar o conjunto de critérios aplicáveis ao caso concreto.
A quantidade de trabalhadores influencia?
Sim. O número de trabalhadores possivelmente atingidos é um critério relevante para aumentar a prioridade da ação. Isso não significa que riscos envolvendo poucas pessoas possam ser ignorados: mesmo exposições restritas podem exigir medidas imediatas, sobretudo em casos de alta severidade.
A NR-1 define prazo para cada medida?
Não existe um prazo único aplicável a todas as medidas. O cronograma deve ser definido conforme a prioridade e os requisitos aplicáveis ao caso. Outras normas regulamentadoras ou dispositivos legais podem estabelecer exigências específicas para determinadas ações.
Como escolher as medidas de prevenção?
A NR-1 orienta a adoção de medidas considerando uma hierarquia:
- 1. eliminação dos fatores de risco;
- 2. adoção de medidas de proteção coletiva;
- 3. adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- 4. utilização de equipamentos de proteção individual, quando aplicável.
Em muitos casos, a combinação de medidas de diferentes níveis é necessária para tratar o risco de forma efetiva.
EPI resolve o plano de ação?
Não necessariamente. Inserir EPI nem sempre é a primeira ou a única solução, e ele não substitui automaticamente as medidas coletivas.
- • adequação do equipamento ao risco;
- • treinamento e orientação de uso;
- • uso, conservação e substituição;
- • acompanhamento da eficácia da medida;
- • reconhecimento das limitações da proteção individual.
Como definir responsáveis?
- • o campo responsável não deve ser genérico;
- • o responsável precisa ter autoridade e recursos para executar ou coordenar a ação;
- • participação de setores diferentes (produção, manutenção, RH, compras, SESMT etc.);
- • a responsabilidade pelo PGR permanece com a organização;
- • a contratação de consultoria não assume automaticamente todas as obrigações de implementação do empregador.
Como montar o cronograma?
- • prazo planejado para conclusão;
- • etapas intermediárias;
- • prioridade da ação;
- • dependências entre ações;
- • recursos necessários;
- • requisitos legais aplicáveis;
- • marcos de verificação;
- • ações recorrentes (inspeções, manutenções, treinamentos);
- • diferenciação entre datas previstas e realizadas.
Como registrar a implementação?
As evidências de execução devem ser compatíveis com a natureza da ação. Possíveis registros incluem:
- • registros de execução dos serviços;
- • ordens de serviço;
- • fotografias, quando apropriado;
- • comprovantes de aquisição ou instalação;
- • registros de treinamento;
- • inspeções documentadas;
- • documentos técnicos;
- • atas ou registros de reuniões;
- • atualizações de procedimentos operacionais.
Não é razoável exigir indiscriminadamente todos os registros para qualquer ação. A escolha da evidência deve ser proporcional à medida.
Como acompanhar o desempenho?
- • verificação da execução das medidas;
- • verificação da continuidade das medidas ao longo do tempo;
- • inspeções nos locais de trabalho;
- • inspeções de equipamentos e sistemas de proteção;
- • monitoramento ambiental ou das exposições, quando aplicável;
- • participação dos trabalhadores;
- • participação da CIPA, quando houver;
- • análise de ocorrências, quase-acidentes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- • revisão de indicadores pertinentes à segurança e à saúde no trabalho.
Execução e eficácia são diferentes
Considere o exemplo hipotético abaixo, com finalidade educativa:
- • ação: instalar proteção em uma máquina;
- • execução: proteção efetivamente instalada;
- • eficácia: verificação de que a exposição ou a possibilidade de acidente foi efetivamente reduzida;
- • ajuste: correção da medida se, na verificação, ela se mostrar insuficiente.
O exemplo é ilustrativo. A análise de cada situação real deve considerar o contexto, os parâmetros técnicos aplicáveis e a atuação dos profissionais responsáveis.
O que são riscos residuais?
Mesmo após a implementação das medidas, pode existir um risco remanescente. Após a execução da ação, é necessário avaliar esse risco residual e verificar se novas medidas ou ajustes são necessários para mantê-lo em um patamar aceitável conforme os critérios adotados.
Participação dos trabalhadores e da CIPA
- • consulta aos trabalhadores sobre percepção dos riscos;
- • comunicação das medidas adotadas e das em andamento;
- • acompanhamento das ações previstas;
- • registros compatíveis com a realidade da operação;
- • atuação da CIPA, quando existente na organização;
- • ausência de um modelo único de comprovação da participação.
Este conteúdo não cria obrigação de constituir CIPA onde ela não seja aplicável conforme a regulamentação vigente.
Plano de ação para riscos psicossociais
- • as medidas devem atuar sobre fatores relacionados à organização e às condições de trabalho;
- • o plano não deve ser reduzido a palestras motivacionais;
- • não é papel do plano de ação realizar diagnóstico clínico;
- • o plano não deve coletar dados médicos individuais;
- • a implementação e a eficácia das medidas devem ser avaliadas;
- • a confidencialidade deve ser preservada quando aplicável.
Aprofunde no artigo riscos psicossociais na NR-1 e no serviço específico para NR-1 psicossociais.
O plano de ação precisa ser atualizado?
- • conclusão de uma ação prevista;
- • constatação de medida ineficaz;
- • mudança de processo produtivo;
- • identificação de novos riscos;
- • mudança de prioridade;
- • ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- • alteração legal aplicável;
- • mudança de ambiente ou de layout;
- • aquisição de novas máquinas ou equipamentos;
- • mudanças na organização do trabalho;
- • revisão do inventário de riscos.
Saiba mais em validade do PGR: quando atualizar.
Erros comuns
- • plano sem ligação clara com o inventário de riscos;
- • ações genéricas como “orientar funcionários”;
- • ausência de responsáveis definidos;
- • todos os prazos com a mesma data, sem critério;
- • ações permanentemente pendentes;
- • marcar ações como concluídas sem evidência;
- • não avaliar a eficácia das medidas;
- • adotar somente EPI como resposta a todos os riscos;
- • ignorar medidas já implementadas que precisam ser mantidas;
- • não envolver as áreas responsáveis pela execução;
- • não considerar riscos psicossociais quando aplicáveis;
- • não atualizar o plano após mudanças relevantes;
- • criar medidas incompatíveis com a realidade da empresa.
Checklist do plano de ação
- • os riscos estão corretamente relacionados com o inventário;
- • as medidas são coerentes com os riscos tratados;
- • a prioridade está definida com critérios técnicos;
- • os responsáveis estão identificados;
- • o cronograma reflete prazos realistas e viáveis;
- • o acompanhamento está previsto;
- • a aferição dos resultados é considerada;
- • existem evidências planejadas para a execução;
- • há participação dos trabalhadores;
- • medidas recorrentes (inspeções, manutenções) estão contempladas;
- • riscos residuais são reavaliados;
- • o plano prevê ajustes;
- • atualizações são realizadas quando necessárias;
- • o plano está integrado ao inventário de riscos.
Relação com o PCMSO
As informações do PGR — inclusive as decisões registradas no plano de ação — subsidiam o planejamento do PCMSO. Os dois programas têm finalidades distintas, mas se relacionam quanto aos riscos ocupacionais considerados.
Veja também o que é PCMSO, PGR e PCMSO: diferenças, o serviço de PCMSO e a integração PGR e PCMSO.
Como a Engesema pode ajudar?
- 1. análise das informações da empresa;
- 2. revisão ou elaboração do inventário de riscos;
- 3. classificação dos riscos;
- 4. definição das medidas de prevenção;
- 5. estruturação de responsáveis e cronograma;
- 6. definição das formas de acompanhamento e aferição;
- 7. integração do plano ao PGR;
- 8. entrega digital do documento;
- 9. orientação sobre manutenção e atualização.
A implementação prática das medidas depende da organização e do escopo contratado. Conheça também todos os serviços ou fale conosco.
Seu plano de ação possui responsáveis, prazos e acompanhamento?
Envie o PGR atual para uma análise inicial da estrutura documental e do escopo necessário.
Perguntas frequentes
O que é o plano de ação do PGR?
É um dos documentos mínimos do PGR previstos na NR-1. Transforma os resultados do inventário e da avaliação dos riscos em medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição dos resultados.
Inventário e plano de ação são a mesma coisa?
Não. O Inventário de Riscos Ocupacionais consolida a identificação de perigos, a caracterização das exposições e a classificação dos riscos. O plano de ação define o tratamento desses riscos: quais medidas serão adotadas, com que prioridade, por quem e em que prazo, além de como serão acompanhadas e aferidas.
O que deve constar no plano de ação?
Entre outros elementos, deve constar a relação com o risco tratado, a medida prevista (introdução, melhoria ou manutenção), a prioridade, o cronograma, o responsável, a forma de acompanhamento, a forma de aferição dos resultados, a situação da ação e os ajustes eventualmente necessários. Os nomes dos campos podem variar, desde que a informação esteja registrada de forma clara e rastreável.
Existe um modelo obrigatório?
A NR-1 não estabelece um único layout para o plano de ação. Planilhas, sistemas ou outros formatos podem ser utilizados, desde que permitam integração com o inventário, acompanhamento e rastreabilidade. Um arquivo visualmente completo, mas descolado da realidade da operação, continua sendo inadequado.
A NR-1 define prazo para todas as ações?
Não há um prazo único aplicável a todas as medidas. O cronograma deve considerar a classificação do risco, a prioridade, os requisitos legais aplicáveis e as características da medida. Situações de grave e iminente risco exigem tratamento imediato conforme a regulamentação aplicável.
Quem deve ser responsável pelas ações?
O responsável deve ter autoridade e recursos para executar ou coordenar a medida. A responsabilidade pelo PGR é da organização, e a atuação envolve setores diferentes. A contratação de consultoria não transfere automaticamente todas as obrigações de implementação do empregador.
Toda ação precisa ter prazo?
Sim, ações registradas no plano devem ter prazo compatível com a prioridade e com os requisitos aplicáveis. Medidas de manutenção ou monitoramento podem ter caráter recorrente, e situações críticas exigem tratamento imediato.
EPI é suficiente para controlar todos os riscos?
Não necessariamente. O EPI não substitui automaticamente as medidas coletivas e é uma medida complementar. Sua adoção deve considerar a hierarquia das medidas de prevenção, a adequação ao risco, o treinamento, a conservação, a substituição e o acompanhamento da eficácia.
Como comprovar a implementação?
Por meio de evidências compatíveis com o tipo de ação, como registros de execução, ordens de serviço, comprovantes de aquisição, registros de treinamento, inspeções e atualizações de procedimentos. Não é razoável exigir indiscriminadamente todos os registros para toda ação.
Como avaliar se uma medida foi eficaz?
A aferição de resultados verifica se a medida efetivamente reduziu a exposição, a probabilidade ou a severidade do risco, com base em inspeções, monitoramento, análise de ocorrências e outros elementos compatíveis. Registrar a ação como concluída não demonstra, sozinho, que o risco foi controlado.
O plano de ação deve considerar riscos psicossociais?
Sim, quando presentes. As medidas devem atuar sobre fatores relacionados à organização e às condições de trabalho, sem reduzir o plano a palestras motivacionais e sem realizar diagnóstico clínico ou coletar dados médicos individuais.
A Engesema realiza exames ocupacionais ou emite ASO?
Não. A Engesema presta suporte documental relacionado ao PGR e ao PCMSO, mas não realiza exames ocupacionais e não emite ASO. Exames e ASO são atos médicos praticados por profissionais habilitados.
Referências
- • Página oficial do PGR — Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br).
- • Página oficial da NR-1 (gov.br).
- • Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (edição de 2026), disponível no portal do MTE.
- • Perguntas e Respostas GRO/PGR (maio de 2026), disponíveis no portal do MTE.
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