PGR e gerenciamento de riscos

Plano de ação do PGR: o que deve conter e como acompanhar?

Entenda como o plano de ação do PGR transforma a avaliação de riscos em medidas de prevenção com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição de resultados.

Categoria: PGR e gerenciamento de riscosLeitura estimada: 13 minPublicado em 18/07/2026Atualizado em 18/07/2026Por Engesema Engenharia
Plano de ação do PGR com medidas, responsáveis e acompanhamento

Introdução

O plano de ação é um dos documentos mínimos do PGR. Ele transforma os resultados do inventário e da avaliação dos riscos em medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição de resultados.

Registrar uma ação como concluída não demonstra, sozinho, que o risco foi controlado. Também é necessário acompanhar a implementação e avaliar a eficácia da medida.

O que é o plano de ação do PGR?

O plano de ação é o instrumento que operacionaliza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro do PGR. Ele conecta a classificação de cada risco a decisões concretas sobre o que será feito para tratá-lo.

  • • relação direta com o GRO da organização;
  • • parte integrante e obrigatória do PGR;
  • • vinculação com os riscos classificados no inventário;
  • • previsão de medidas novas quando necessário;
  • • melhoria das medidas existentes que se mostrem insuficientes;
  • • manutenção das medidas que se mantêm eficazes.

Inventário e plano de ação são a mesma coisa?

Não. Os dois documentos são complementares e possuem finalidades distintas dentro do PGR.

Inventário de RiscosPlano de Ação
Identifica e consolida perigos e riscosDefine o tratamento a ser dado a cada risco
Caracteriza as exposiçõesEstabelece as medidas de prevenção
Avalia e classifica os riscosPrioriza as ações conforme a classificação
Registra as medidas já existentesDefine introdução, melhoria ou manutenção das medidas
Subsidia decisões técnicasAcompanha a execução e afere resultados

Aprofunde nos conteúdos sobre inventário de riscos ocupacionais, o que é PGR e no serviço de PGR.

Como o inventário alimenta o plano de ação?

A ligação entre os documentos pode ser representada como um fluxo contínuo, no qual cada etapa fornece insumos para a próxima:

  1. 1. Perigo identificado
  2. 2. Risco avaliado
  3. 3. Risco classificado
  4. 4. Prioridade definida
  5. 5. Medida selecionada
  6. 6. Responsável e prazo
  7. 7. Implementação
  8. 8. Verificação da eficácia
  9. 9. Ajustes

O que deve constar no plano de ação?

A NR-1 não impõe nomes fixos para os campos do plano, mas a estrutura precisa contemplar informações que permitam entender, executar, acompanhar e revisar cada ação. Entre os elementos relevantes:

  • • risco ou situação a ser tratada;
  • • medida a introduzir, aprimorar ou manter;
  • • prioridade;
  • • cronograma;
  • • responsável;
  • • forma de acompanhamento;
  • • forma de aferição dos resultados;
  • • situação da ação;
  • • registros de implementação;
  • • ajustes necessários.

Tabela educativa dos elementos

ElementoFinalidadePergunta que deve responder
Perigo ou riscoVincular a ação ao risco identificado no inventárioQual risco está sendo tratado?
MedidaDescrever a ação prevista de forma objetivaO que será introduzido, aprimorado ou mantido?
PrioridadeOrdenar as ações conforme critérios técnicosQual é o grau de prioridade desta ação?
ResponsávelAtribuir a condução a alguém com autoridade e recursosQuem coordena a execução da medida?
PrazoEstabelecer a data planejada para a implementaçãoQuando a ação deve estar implementada?
AcompanhamentoDefinir como a evolução da ação será verificadaComo será monitorada a execução?
Evidência de execuçãoRegistrar comprovações da implementaçãoComo se comprova que a ação foi realizada?
Aferição de resultadosVerificar se a medida controlou o riscoA medida foi eficaz?
SituaçãoIndicar o estado atual da açãoEstá pendente, em execução, concluída ou em ajuste?
AjustePrever revisões quando necessáriasQue correções foram feitas ou são necessárias?

Existe um modelo obrigatório?

A NR-1 não estabelece um único layout para o plano de ação. Planilhas, sistemas ou outros formatos podem ser utilizados, desde que permitam integração com o inventário, acompanhamento e rastreabilidade das ações.

Um arquivo visualmente completo pode continuar inadequado se não corresponder à realidade da operação. Modelos genéricos, adotados sem avaliação, não substituem o gerenciamento de riscos.

Como definir prioridades?

  • • classificação do risco no inventário;
  • • severidade das possíveis consequências;
  • • probabilidade ou possibilidade de ocorrência;
  • • quantidade de trabalhadores possivelmente atingidos;
  • • exigências legais aplicáveis;
  • • viabilidade técnica e operacional, sem ignorar riscos relevantes;
  • • medidas imediatas para situações críticas.

Não existe uma fórmula universal para priorização. A definição é uma decisão técnica que deve considerar o conjunto de critérios aplicáveis ao caso concreto.

A quantidade de trabalhadores influencia?

Sim. O número de trabalhadores possivelmente atingidos é um critério relevante para aumentar a prioridade da ação. Isso não significa que riscos envolvendo poucas pessoas possam ser ignorados: mesmo exposições restritas podem exigir medidas imediatas, sobretudo em casos de alta severidade.

A NR-1 define prazo para cada medida?

Não existe um prazo único aplicável a todas as medidas. O cronograma deve ser definido conforme a prioridade e os requisitos aplicáveis ao caso. Outras normas regulamentadoras ou dispositivos legais podem estabelecer exigências específicas para determinadas ações.

Situações de grave e iminente risco não devem aguardar um cronograma ordinário. Nesses casos, o tratamento deve ser imediato, conforme a regulamentação aplicável.

Como escolher as medidas de prevenção?

A NR-1 orienta a adoção de medidas considerando uma hierarquia:

  1. 1. eliminação dos fatores de risco;
  2. 2. adoção de medidas de proteção coletiva;
  3. 3. adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
  4. 4. utilização de equipamentos de proteção individual, quando aplicável.

Em muitos casos, a combinação de medidas de diferentes níveis é necessária para tratar o risco de forma efetiva.

EPI resolve o plano de ação?

Não necessariamente. Inserir EPI nem sempre é a primeira ou a única solução, e ele não substitui automaticamente as medidas coletivas.

  • • adequação do equipamento ao risco;
  • • treinamento e orientação de uso;
  • • uso, conservação e substituição;
  • • acompanhamento da eficácia da medida;
  • • reconhecimento das limitações da proteção individual.

Como definir responsáveis?

  • • o campo responsável não deve ser genérico;
  • • o responsável precisa ter autoridade e recursos para executar ou coordenar a ação;
  • • participação de setores diferentes (produção, manutenção, RH, compras, SESMT etc.);
  • • a responsabilidade pelo PGR permanece com a organização;
  • • a contratação de consultoria não assume automaticamente todas as obrigações de implementação do empregador.

Como montar o cronograma?

  • • prazo planejado para conclusão;
  • • etapas intermediárias;
  • • prioridade da ação;
  • • dependências entre ações;
  • • recursos necessários;
  • • requisitos legais aplicáveis;
  • • marcos de verificação;
  • • ações recorrentes (inspeções, manutenções, treinamentos);
  • • diferenciação entre datas previstas e realizadas.

Como registrar a implementação?

As evidências de execução devem ser compatíveis com a natureza da ação. Possíveis registros incluem:

  • • registros de execução dos serviços;
  • • ordens de serviço;
  • • fotografias, quando apropriado;
  • • comprovantes de aquisição ou instalação;
  • • registros de treinamento;
  • • inspeções documentadas;
  • • documentos técnicos;
  • • atas ou registros de reuniões;
  • • atualizações de procedimentos operacionais.

Não é razoável exigir indiscriminadamente todos os registros para qualquer ação. A escolha da evidência deve ser proporcional à medida.

Como acompanhar o desempenho?

  • • verificação da execução das medidas;
  • • verificação da continuidade das medidas ao longo do tempo;
  • • inspeções nos locais de trabalho;
  • • inspeções de equipamentos e sistemas de proteção;
  • • monitoramento ambiental ou das exposições, quando aplicável;
  • • participação dos trabalhadores;
  • • participação da CIPA, quando houver;
  • • análise de ocorrências, quase-acidentes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • • revisão de indicadores pertinentes à segurança e à saúde no trabalho.

Execução e eficácia são diferentes

Considere o exemplo hipotético abaixo, com finalidade educativa:

  • ação: instalar proteção em uma máquina;
  • execução: proteção efetivamente instalada;
  • eficácia: verificação de que a exposição ou a possibilidade de acidente foi efetivamente reduzida;
  • ajuste: correção da medida se, na verificação, ela se mostrar insuficiente.

O exemplo é ilustrativo. A análise de cada situação real deve considerar o contexto, os parâmetros técnicos aplicáveis e a atuação dos profissionais responsáveis.

O que são riscos residuais?

Mesmo após a implementação das medidas, pode existir um risco remanescente. Após a execução da ação, é necessário avaliar esse risco residual e verificar se novas medidas ou ajustes são necessários para mantê-lo em um patamar aceitável conforme os critérios adotados.

Participação dos trabalhadores e da CIPA

  • • consulta aos trabalhadores sobre percepção dos riscos;
  • • comunicação das medidas adotadas e das em andamento;
  • • acompanhamento das ações previstas;
  • • registros compatíveis com a realidade da operação;
  • • atuação da CIPA, quando existente na organização;
  • • ausência de um modelo único de comprovação da participação.

Este conteúdo não cria obrigação de constituir CIPA onde ela não seja aplicável conforme a regulamentação vigente.

Plano de ação para riscos psicossociais

  • • as medidas devem atuar sobre fatores relacionados à organização e às condições de trabalho;
  • • o plano não deve ser reduzido a palestras motivacionais;
  • • não é papel do plano de ação realizar diagnóstico clínico;
  • • o plano não deve coletar dados médicos individuais;
  • • a implementação e a eficácia das medidas devem ser avaliadas;
  • • a confidencialidade deve ser preservada quando aplicável.

Aprofunde no artigo riscos psicossociais na NR-1 e no serviço específico para NR-1 psicossociais.

O plano de ação precisa ser atualizado?

  • • conclusão de uma ação prevista;
  • • constatação de medida ineficaz;
  • • mudança de processo produtivo;
  • • identificação de novos riscos;
  • • mudança de prioridade;
  • • ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • • alteração legal aplicável;
  • • mudança de ambiente ou de layout;
  • • aquisição de novas máquinas ou equipamentos;
  • • mudanças na organização do trabalho;
  • • revisão do inventário de riscos.

Saiba mais em validade do PGR: quando atualizar.

Erros comuns

  • • plano sem ligação clara com o inventário de riscos;
  • • ações genéricas como “orientar funcionários”;
  • • ausência de responsáveis definidos;
  • • todos os prazos com a mesma data, sem critério;
  • • ações permanentemente pendentes;
  • • marcar ações como concluídas sem evidência;
  • • não avaliar a eficácia das medidas;
  • • adotar somente EPI como resposta a todos os riscos;
  • • ignorar medidas já implementadas que precisam ser mantidas;
  • • não envolver as áreas responsáveis pela execução;
  • • não considerar riscos psicossociais quando aplicáveis;
  • • não atualizar o plano após mudanças relevantes;
  • • criar medidas incompatíveis com a realidade da empresa.

Checklist do plano de ação

  • • os riscos estão corretamente relacionados com o inventário;
  • • as medidas são coerentes com os riscos tratados;
  • • a prioridade está definida com critérios técnicos;
  • • os responsáveis estão identificados;
  • • o cronograma reflete prazos realistas e viáveis;
  • • o acompanhamento está previsto;
  • • a aferição dos resultados é considerada;
  • • existem evidências planejadas para a execução;
  • • há participação dos trabalhadores;
  • • medidas recorrentes (inspeções, manutenções) estão contempladas;
  • • riscos residuais são reavaliados;
  • • o plano prevê ajustes;
  • • atualizações são realizadas quando necessárias;
  • • o plano está integrado ao inventário de riscos.

Relação com o PCMSO

As informações do PGR — inclusive as decisões registradas no plano de ação — subsidiam o planejamento do PCMSO. Os dois programas têm finalidades distintas, mas se relacionam quanto aos riscos ocupacionais considerados.

A Engesema presta suporte documental relacionado ao PGR e ao PCMSO, mas não realiza exames ocupacionais e não emite ASO.

Veja também o que é PCMSO, PGR e PCMSO: diferenças, o serviço de PCMSO e a integração PGR e PCMSO.

Como a Engesema pode ajudar?

  1. 1. análise das informações da empresa;
  2. 2. revisão ou elaboração do inventário de riscos;
  3. 3. classificação dos riscos;
  4. 4. definição das medidas de prevenção;
  5. 5. estruturação de responsáveis e cronograma;
  6. 6. definição das formas de acompanhamento e aferição;
  7. 7. integração do plano ao PGR;
  8. 8. entrega digital do documento;
  9. 9. orientação sobre manutenção e atualização.

A implementação prática das medidas depende da organização e do escopo contratado. Conheça também todos os serviços ou fale conosco.

Seu plano de ação possui responsáveis, prazos e acompanhamento?

Envie o PGR atual para uma análise inicial da estrutura documental e do escopo necessário.

Perguntas frequentes

O que é o plano de ação do PGR?

É um dos documentos mínimos do PGR previstos na NR-1. Transforma os resultados do inventário e da avaliação dos riscos em medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição dos resultados.

Inventário e plano de ação são a mesma coisa?

Não. O Inventário de Riscos Ocupacionais consolida a identificação de perigos, a caracterização das exposições e a classificação dos riscos. O plano de ação define o tratamento desses riscos: quais medidas serão adotadas, com que prioridade, por quem e em que prazo, além de como serão acompanhadas e aferidas.

O que deve constar no plano de ação?

Entre outros elementos, deve constar a relação com o risco tratado, a medida prevista (introdução, melhoria ou manutenção), a prioridade, o cronograma, o responsável, a forma de acompanhamento, a forma de aferição dos resultados, a situação da ação e os ajustes eventualmente necessários. Os nomes dos campos podem variar, desde que a informação esteja registrada de forma clara e rastreável.

Existe um modelo obrigatório?

A NR-1 não estabelece um único layout para o plano de ação. Planilhas, sistemas ou outros formatos podem ser utilizados, desde que permitam integração com o inventário, acompanhamento e rastreabilidade. Um arquivo visualmente completo, mas descolado da realidade da operação, continua sendo inadequado.

A NR-1 define prazo para todas as ações?

Não há um prazo único aplicável a todas as medidas. O cronograma deve considerar a classificação do risco, a prioridade, os requisitos legais aplicáveis e as características da medida. Situações de grave e iminente risco exigem tratamento imediato conforme a regulamentação aplicável.

Quem deve ser responsável pelas ações?

O responsável deve ter autoridade e recursos para executar ou coordenar a medida. A responsabilidade pelo PGR é da organização, e a atuação envolve setores diferentes. A contratação de consultoria não transfere automaticamente todas as obrigações de implementação do empregador.

Toda ação precisa ter prazo?

Sim, ações registradas no plano devem ter prazo compatível com a prioridade e com os requisitos aplicáveis. Medidas de manutenção ou monitoramento podem ter caráter recorrente, e situações críticas exigem tratamento imediato.

EPI é suficiente para controlar todos os riscos?

Não necessariamente. O EPI não substitui automaticamente as medidas coletivas e é uma medida complementar. Sua adoção deve considerar a hierarquia das medidas de prevenção, a adequação ao risco, o treinamento, a conservação, a substituição e o acompanhamento da eficácia.

Como comprovar a implementação?

Por meio de evidências compatíveis com o tipo de ação, como registros de execução, ordens de serviço, comprovantes de aquisição, registros de treinamento, inspeções e atualizações de procedimentos. Não é razoável exigir indiscriminadamente todos os registros para toda ação.

Como avaliar se uma medida foi eficaz?

A aferição de resultados verifica se a medida efetivamente reduziu a exposição, a probabilidade ou a severidade do risco, com base em inspeções, monitoramento, análise de ocorrências e outros elementos compatíveis. Registrar a ação como concluída não demonstra, sozinho, que o risco foi controlado.

O plano de ação deve considerar riscos psicossociais?

Sim, quando presentes. As medidas devem atuar sobre fatores relacionados à organização e às condições de trabalho, sem reduzir o plano a palestras motivacionais e sem realizar diagnóstico clínico ou coletar dados médicos individuais.

A Engesema realiza exames ocupacionais ou emite ASO?

Não. A Engesema presta suporte documental relacionado ao PGR e ao PCMSO, mas não realiza exames ocupacionais e não emite ASO. Exames e ASO são atos médicos praticados por profissionais habilitados.

Referências

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